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Dispõe sobre a fixação de critério para a cobrança de multa por atraso ou retificação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
CIRCULAR N. 002752
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Dispõe sobre a fixação de crité-
rio para a cobrança de multa
por atraso ou retificação de
informações relativas ao reco-
lhimento compulsório/encaixe
obrigatório.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Bra-
sil, em sessão realizada em 25.03.97, tendo em conta o disposto no
art. 67 da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e nas Resoluções nºs. 2.194 e
2.328, de 31.08.95 e 30.10.96, respectivamente,
D E C I D I U:
Art. 1º A multa por atraso na prestação de infor-
mações que servem de base para o cálculo das exigibilidades de reco-
lhimento compulsório/encaixe obrigatório, ou sua retificação fora do
prazo regulamentar, será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por
posição, aplicada de forma não cumulativa.
Parágrafo 1º Na hipótese de informações incluídas
ou retificadas por determinação do Banco Central do Brasil, a multa
de que trata o caput deste artigo sofrerá acréscimo de 20% (vinte por
cento).
Parágrafo 2º Os critérios estabelecidos neste ar-
tigo aplicam-se também às informações relativas ao direcionamento dos
depósitos de poupança e aos recursos captados no exterior, nos termos
da Resolução nº 63, de 21.08.67.
Art. 2º As disposições desta Circular não são apli-
cáveis às informações relativas aos Fundos de Investimento Finan-
ceiro.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de abril de 1997
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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