Norma
28/04/1997
#28852

ATO-PRESI N. 000668

Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.

                        ATO-PRESI N. 000668                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n.  1.556-9, de 11.04.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do  Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,  tendo em vista protocolo fir-
mado  pelo  Governo do Estado de Rondonia com o Governo Federal e in-
tencao,  formalmente manifestada, de transformacao da instituicao fi-
nanceira em agencia de desenvolvimento,                              

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264, de
28.04.95, publicado no D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelo Ato PRE-
SI  N. 516, de 25.04.96, publicado no D.O.U. de 29.04.96, na RONDONIA
CREDITO  IMOBILIARIO  S.A.  (CGC  n. 04.924.130/0001-71), com sede em
Porto Velho (RO).                                                    

                            Brasilia (DF), 28 de abril de 1997.      

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     



Perguntas e respostas

Qual foi o ato anterior que prorrogou o regime de administração especial temporária antes do ATO-PRESI N. 000668?
O ato anterior que prorrogou o regime de administração especial temporária foi o Ato PRESI N. 516, de 25.04.96, publicado no D.O.U. de 29.04.96.
Qual é a finalidade do regime de administração especial temporária?
A finalidade do regime de administração especial temporária é permitir uma intervenção temporária na instituição financeira para reestruturá-la ou resolver problemas administrativos e financeiros.
Qual foi a data de publicação do Ato PRESI N. 516?
O Ato PRESI N. 516 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 29.04.96.
O que é o ATO-PRESI N. 000668?
O ATO-PRESI N. 000668 é um ato administrativo do Presidente do Banco Central do Brasil que prorroga o regime de administração especial temporária da instituição financeira Rondonia Crédito Imobiliário S.A. por mais 45 dias.
Qual é a instituição financeira mencionada no ATO-PRESI N. 000668?
A instituição financeira mencionada é a Rondonia Crédito Imobiliário S.A., com sede em Porto Velho (RO) e CGC n. 04.924.130/0001-71.
Qual foi a data de publicação do Ato PRESI N. 264?
O Ato PRESI N. 264 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 02.05.95.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000668?
O ATO-PRESI N. 000668 foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a duração da prorrogação do regime de administração especial temporária decretada pelo ATO-PRESI N. 000668?
A prorrogação do regime de administração especial temporária decretada pelo ATO-PRESI N. 000668 foi de 45 dias.
Qual é a base legal para o ATO-PRESI N. 000668?
A base legal para o ATO-PRESI N. 000668 é o artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-9, de 11.04.97, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.
Qual foi a data de assinatura do ATO-PRESI N. 000668?
O ATO-PRESI N. 000668 foi assinado em 28 de abril de 1997.

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