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Prorroga regime de administracao especial temporaria na Rondonia Credito Imobiliario S.A.
ATO-PRESI N. 000668
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-9, de 11.04.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista protocolo fir-
mado pelo Governo do Estado de Rondonia com o Governo Federal e in-
tencao, formalmente manifestada, de transformacao da instituicao fi-
nanceira em agencia de desenvolvimento,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264, de
28.04.95, publicado no D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelo Ato PRE-
SI N. 516, de 25.04.96, publicado no D.O.U. de 29.04.96, na RONDONIA
CREDITO IMOBILIARIO S.A. (CGC n. 04.924.130/0001-71), com sede em
Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 28 de abril de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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