Revogada Norma
28/04/1997
#35110

Carta Circular Nº 2.734

Divulga relacao de municipios aptos para o cultivo de trigo nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina conforme zoneamento agricola.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002734                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos  do Rio Grande do Sul e Santa Cata-
                              rina  para  os  efeitos  do  zoneamento
                              agricola de trigo, de que trata a Reso-
                              lucao n. 2.370, de 03.04.97.           

               Tendo  em vista o disposto nos artigos 1., "caput",  e
3.  da Resolucao n. 2.370, de 03.04.97, encontram-se anexas as  rela-
coes dos municipios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina
considerados  aptos pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento
para  o  cultivo da lavoura de trigo, safra 1997, com os  respectivos
cronogramas  de plantio e a listagem de variedades de sementes  reco-
mendadas.                                                            

2.             Esclarecemos   que,  independentemente  das  condicoes
aplicaveis  ao  zoneamento  agricola,  de que trata  a  Resolucao  n.
2.370/97,  considera-se tecnologia inadequada o cultivo de lavoura de
trigo em vales, baixadas ou areas com dificuldade de escoamento de ar
frio,  uma vez que esta sujeito a risco frequente de geada,  conforme
indicacoes  da tradicao, pesquisa ou experimentacao. Em consequencia,
as  perdas decorrentes daquele evento em referidas areas nao sao  co-
bertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO),
em razao das disposicoes do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h.                   

                              Brasilia, 28 de abril de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  


OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial  da Uniao e estara disponivel nas  Delegacias  Regionais
deste Banco Central a partir de 02.05.97.                            




Perguntas e respostas

O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa que cobre perdas na atividade agropecuária, mas não cobre perdas decorrentes de geadas em áreas inadequadas para o cultivo de trigo, conforme as disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h.
O que é a Carta-Circular n. 002734?
A Carta-Circular n. 002734 divulga a relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina aptos para o cultivo de trigo, conforme o zoneamento agrícola estabelecido pela Resolução n. 2.370, de 03.04.97.
Quando o documento anexo à Carta-Circular n. 002734 será publicado?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002734 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 02.05.97.
Quais são as condições que tornam inadequado o cultivo de trigo em determinadas áreas?
O cultivo de trigo é considerado inadequado em vales, baixadas ou áreas com dificuldade de escoamento de ar frio, devido ao risco frequente de geada.
Quais Estados são mencionados na Carta-Circular n. 002734?
Os Estados mencionados na Carta-Circular n. 002734 são o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Qual é o objetivo da Resolução n. 2.370, de 03.04.97?
A Resolução n. 2.370, de 03.04.97, estabelece o zoneamento agrícola para o cultivo de trigo, definindo os municípios aptos para essa atividade e os cronogramas de plantio, além de listar as variedades de sementes recomendadas.

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