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Transmite decisão judicial sobre cessação da indisponibilidade de bens do AEROS-Fundo de Pensão Multipatrocinado.
COMUNICADO N. 005622
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores solicitacao
do interventor do AEROS-FUNDO DE
PENSAO MULTIPATROCINADO.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e a pedido do Sr. Interventor do AEROS-FUNDO DE PENSAO MUL-
TIPATROCINADO, atraves do OFICIO-020/96 INTER, de 07.03.97, transmi-
timos teor de decisao proferida pela MMa Juiza Federal da 1a Vara
Federal de Sao Paulo (SP):
"PODER JUDICIARIO
JUSTICA FEDERAL
1a VARA FEDERAL (CIVEL) DE SAO PAULO
PROCESSO N. 96.0002292-5
NATUREZA: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTES: JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO, ALCIDES FRANCISCO
BARROSO, NELSON NICOLINI JUNIOR, FRANCISCO MERI-
VALDO DE OLIVEIRA, ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E
OLIVEIRA, ROBERTO CANGELLAR COSSI E EGLAIR TADEU
JULIANI
IMPETRADO: INTERVENTOR DO AEROS FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCI-
NADO (SR. CAMILO CALAZANS DE MAGALHAES)
JUIZA FEDERAL: ADRIANA PELEGGI DE SOVERAL
SENTENCA
Vistos, etc.
I - RELATORIO
(...)
II - FUNDAMENTACAO
(...)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado para CONCEDER A SEGURANCA a fim de
determinar a cessacao da indisponibilidade dos bens dos impe-
trantes, nos moldes do requerido na peca impetrativa, tornando
definitiva a medida liminar deferida.
Custas processuais na forma da lei. Sem honorarios advocaticios,
em homenagem a Sumula n. 512 do Supremo Tribunal Federal.
Decorrido o prazo para o recurso voluntario, subam os autos ao
Egregio Tribunal Regional Federal da 3a Regiao para o reexame
necessario, na forma do artigo 12 da Lei n. 1533, de 31 de de-
zembro de 1951, sem prejuizo de seu imediato cumprimento.
Declaro extinto o processo, neste grau de jurisdicao, com julga-
mento de merito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Codigo
de Processo Civil em vigor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Oficie-se.
Sao Paulo, 19 de novembro de 1996.
ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
Juiza Federal"
Brasilia (DF), 05 de maio de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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