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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Gave Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante José Roberto Skupien.
ATO-PRESI N. 000670
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista sentenca de 09.04.97 do MM. Juiz
de Direito da 34. Vara Civel da Comarca de Sao Paulo (SP), publicada
no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo, de 29.04.97, estendendo os
efeitos da falencia do Banco Garavelo S.A. a sociedade,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 20.07.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 21.07.94, a GAVE - CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n. 55.547.061/0001-65), com sede em Sao
Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 06 de maio de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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