Norma
15/05/1997
#39595

ATO-PRESI N. 000672

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Vega S.A. e nomeia liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000672                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15,  inciso  I, alinea "a", e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo  em  vista  ocorrencias  que comprometem a situacao economica e
financeira da instituicao,                                           

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  VEGA  S.A. (CGC n. 33.822.149/0001-05), com sede no Rio de Ja-
neiro (RJ);                                                          

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. MARCIO RANGEL ALVES, carteira de
identidade n. 09587026-7 - IFP/RJ e CPF n. 048.847.797-20;           

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 17 de marco de 1997.                             

                            Brasilia (DF), 15 de maio de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     


Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO VEGA S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO VEGA S.A. foi indicado como o dia 17 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades econômicas e financeiras, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil é a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alínea 'a', e 16.
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO VEGA S.A.?
O Sr. Márcio Rangel Alves foi nomeado como liquidante do BANCO VEGA S.A., com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade n. 09587026-7 - IFP/RJ e CPF n. 048.847.797-20.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi o BANCO VEGA S.A., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CGC n. 33.822.149/0001-05.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial do BANCO VEGA S.A.?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial do BANCO VEGA S.A. era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.

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