Comunicado
15/05/1997
#40678

COMUNICADO N. 005634

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Vega S.A. e da Vega S.A. CCVM, nomeia o liquidante e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005634                         
                        --------------------                         


                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  do  BANCO
                                 VEGA  S.A.  e  da  VEGA S.A. CCVM, a
                                 nomeacao  do respectivo liquidante e
                                 a  incidencia  de  indisponibilidade
                                 sobre  os  bens do controlador e dos
                                 ex-administradores.                 



                        Comunicamos,  relativamente as empresas BANCO
VEGA S.A. (CGC no 33.822.149/0001-05) e VEGA S.A. CORRETORA DE CAMBIO
E  VALORES MOBILIARIOS (CGC no 36.149.557/0001-36), ambas com sede no
Rio de Janeiro (RJ), que:                                            

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 51 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
PRESI  Nos.  672 e 673, de 15.05.97, decretou a liquidacao extrajudi-
cial  e nomeou o Sr. MARCIO RANGEL ALVES para as funcoes de liquidan-
te;                                                                  

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis  os  bens  do  controlador e dos ex-administradores que
atuaram  nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      


         BANCO VEGA S.A.:                                            

         1) Controlador Indireto:                                    

             JOSE  CARLOS FRAGOSO PIRES (CPF no 002.321.307-87), bra-
             sileiro,  divorciado,  armador,  portador da carteira de
             identidade  no  919295 - IFP/RJ, residente e domiciliado
             no Rio de Janeiro (RJ);                                 

         2) Ex-administradores:                                      

            ANTONIO  CARLOS  DE  OLIVEIRA COELHO (CPF no 046.690.887-
            34),  brasileiro,  casado em regime de comunhao universal
            de  bens,  engenheiro, portador da carteira de identidade
            no  2358485  -IFP/RJ,  residente  e domiciliado no Rio de
            Janeiro (RJ);                                            

            MARCO  ANTONIO ADNET (CPF no 741.007.347-00), brasileiro,
            divorciado,  engenheiro, portador do documento de identi-
            dade  no 831044463 - CREA, residente e domiciliado no Rio
            de Janeiro (RJ);                                         

            BERNARDO  ANTONIO  VOIGT MASCARENHAS (CPF no 606.388.857-
            87),  brasileiro,  casado em regime de separacao de bens,
            economista, portador da carteira de identidade no 3851056
            - IFP/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).


         VEGA S.A. CCVM                                              

         Ex-administradores:                                         

            ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COELHO - Ja qualificado,      

            JULIO  CESAR BRANCO SETTE (CPF no 190.783.157-68), brasi-
            leiro,  casado  em  regime de comunhao universal de bens,
            portador  da  carteira de identidade no 2117283 - IFP/RJ,
            residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ),          

            MARCO ANTONIO ADNET - Ja qualificado.                    

                III  - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no  item  anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Rua Rodrigo Silva, no 26 - 12o e 13o andares - CEP 20011-040 - Rio
de Janeiro (RJ).                                                     

                            Brasilia  (DF), 15 de maio  de  1997.    

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    










Perguntas e respostas

Quais eram os ex-administradores do Banco Vega S.A.?
Os ex-administradores do Banco Vega S.A. eram Antonio Carlos de Oliveira Coelho, Marco Antonio Adnet e Bernardo Antonio Voigt Mascarenhas.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Rodrigo Silva, nº 26 - 12º e 13º andares - CEP 20011-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Quais são as consequências para os bens dos controladores e ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447.
Quais eram os ex-administradores da Vega S.A. CCVM?
Os ex-administradores da Vega S.A. CCVM eram Antonio Carlos de Oliveira Coelho, Julio Cesar Branco Sette e Marco Antonio Adnet.
Quem era o controlador indireto do Banco Vega S.A.?
O controlador indireto do Banco Vega S.A. era José Carlos Fragoso Pires.
Quais leis foram mencionadas como base para a liquidação extrajudicial do Banco Vega S.A. e da Vega S.A. CCVM?
As leis mencionadas são a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e a Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades, no qual o Banco Central do Brasil decreta a dissolução da empresa e nomeia um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da instituição.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Vega S.A. e da Vega S.A. CCVM?
O Sr. Márcio Rangel Alves foi nomeado como liquidante do Banco Vega S.A. e da Vega S.A. CCVM.

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