Revogada Norma
19/05/1997
#26778

Carta Circular Nº 2.736

Estabelece regras para autorização de terceiros no envio de informações sobre fundos de investimento via SISBACEN.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002736                       
                      ------------------------                       


                             Dispoe  sobre  autorizacao para  creden-
                             ciamento de terceiros en transacoes SIS-
                             BACEN destinadas a remessa de   informa-
                             coes sobre fundos de investimento.      


               Tendo  em vista a existencia, no ambito do mercado fi-
nanceiro,  de    contratos  de prestacao de servicos de controladoria
para  fundos  de  investimento  - implicando, inclusive, delegacao de
competencia para remessa obrigatoria de informacoes a este Banco Cen-
tral  -  as instituicoes que formalmente respondem pela administracao
dos  fundos objeto daqueles contratos devem autorizar este DEASF, via
Correio Eletronico (transacao PMSG 750 do SISBACEN), a disponibilizar
as  instituicoes contratadas, as transacoes SISBACEN destinadas a re-
messa  das  mencionadas  informacoes (PESP500 e PFIF500). Para tanto,
devem nos ser informados os seguintes  dados:                        

               a) nome e CGC do (s) fundo (s) objeto do contrato;    
               b) nome e CGC da instituicao contratada.              

2.             Fica  esclarecido  que  a autorizacao de que se trata,
alem  de  permitir que a instituicao contratada transmita as informa-
coes  mencionadas,   lhe dara pleno acesso a todos os dados relativos
aos fundos envolvidos.                                               

3.             O  cumprimento  da exigencia de que dispoe esta Carta-
circular  mantem,  entretanto, para todos os fins, a responsabilidade
pela  remessa das informacoes a cargo da instituicao legalmente cons-
tituida como administradora dos fundos.                              

                            Brasilia, 19 de maio de 1997.            

                            DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E      
                            ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO     


                            Ronaldo Fonseca de Paiva                 
                            Chefe                                    

Perguntas e respostas

O que é SISBACEN?
SISBACEN é o Sistema de Informações do Banco Central, utilizado para a remessa de informações financeiras e administrativas entre instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
Quais dados devem ser informados para autorizar o DEASF a disponibilizar as transações SISBACEN?
Devem ser informados o nome e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) do(s) fundo(s) objeto do contrato e o nome e CGC da instituição contratada.
Qual é a responsabilidade da instituição administradora dos fundos após a autorização de credenciamento de terceiros?
A responsabilidade pela remessa das informações permanece a cargo da instituição legalmente constituída como administradora dos fundos, mesmo após a autorização de credenciamento de terceiros.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 foi emitida em 19 de maio de 1997.
Quais transações SISBACEN são mencionadas na Carta-Circular n. 002736?
As transações SISBACEN mencionadas são PMSG 750, PESP500 e PFIF500.
O que é a Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 dispõe sobre a autorização para credenciamento de terceiros em transações SISBACEN destinadas à remessa de informações sobre fundos de investimento.
Quem assina a Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 é assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.