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Estabelece novo formulário padrão para prestação de informações sobre tarifas bancárias.
CARTA-CIRCULAR N. 002737
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Estabelece novo formulario
para prestacao de informa-
coes relativas a tarifas
bancarias.
Para a prestacao das informacoes requeridas
pelo art. 3. da Resolucao n. 2.303, de 25.07.96, com a redacao
que lhe foi dada pelo art. 1. da Resolucao n. 2.343, de 19.12.96,
estabelecemos modelo padrao de formulario relacionando produtos e
servicos cuja alteracao no valor tarifado deve ser informada ao Banco
Central no prazo determinado pelas citadas normas.
2. O formulario ora instituido substitui e unifica
aqueles divulgados pelas Cartas-Circulares ns. 2.714, de 14.01.97 e
2.727, de 26.03.97, e estara disponivel nas Delegacias Regionais des-
te Banco a partir de 26.05.97.
3. No preenchimento desse formulario, cumpre observar
que:
a) os codigos dos produtos ou servicos nele impres-
sos nao podem ser alterados, nem a ele serao acrescidos codigos cria-
dos pelas proprias instituicoes informantes;
b) as informacoes nao tem carater periodico e so
serao prestadas novamente se houver alteracao de valor;
c) na hipotese de alteracao de valor de tarifa,
apenas os campos respectivos devem ser preenchidos, ficando os demais
em branco.
Brasilia, 21 de maio de 1997.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
CHEFE
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