Revogada Norma
22/05/1997
#13082

Resolução Nº 2.387

Estabelece a fórmula para cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR).

                        RESOLUCAO N. 002387                          
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                              Estabelece  fórmula de cálculo do redu-
                              tor "R" da Taxa Referencial (TR).      

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.05.97, com base no disposto no art. 1º
da Lei nº 8.660, de 28.05.93,                                        

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Estabelecer a seguinte fórmula para o cálculo
do  redutor "R" da Taxa Referencial (TR), definido no art. 3º,  pará-
grafo  único,  inciso  I,  alínea  "b", da  Resolução  nº  2.097,  de
27.07.94:                                                            

               R = a + b . TBFm ,    onde:                           

     TBFm = média  aritmética  simples das Taxas Básicas  Financeiras
            (TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês ante-
            rior ao mês de referência, expressa na forma unitária;   

     a = 1,0025;                                                     

     b = 0,45.                                                       

               Art.  2º  Os valores estabelecidos, no art. 1º, para a
constante  "a" e o fator de ponderação "b"  vigorarão por prazo inde-
terminado,  podendo ser alterados  com  observância  da  antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias para sua entrada em vigor.      

               Art.  3º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,  produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao
dia 01.11.97.                                                        

               Art.  5º  Fica  revogado  o  art.  3º  da Resolução nº
2.319, de 26.09.96.                                                  

                              Brasília, 22 de maio de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


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Obs.: Retransmitida em virtude de alteração ao na fórmula do art. 1º.


Perguntas e respostas

Qual artigo foi revogado pela Resolução nº 002387?
O artigo 3º da Resolução nº 2.319, de 26.09.96, foi revogado pela Resolução nº 002387.
Quando a Resolução nº 002387 entra em vigor?
A Resolução nº 002387 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.11.97.
Quem está autorizado a adotar medidas para a execução da Resolução nº 002387?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002387.
Por quanto tempo os valores de 'a' e 'b' vigorarão?
Os valores de 'a' e 'b' vigorarão por prazo indeterminado, podendo ser alterados com antecedência mínima de 180 dias para sua entrada em vigor.
Qual é a fórmula para o cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR)?
A fórmula para o cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) é: R = a + b . TBFm, onde:TBFm é a média aritmética simples das Taxas Básicas Financeiras (TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês anterior ao mês de referência, expressa na forma unitária;a é 1,0025;b é 0,45.
Quais são os valores de 'a' e 'b' na fórmula do redutor 'R' da TR?
Na fórmula do redutor 'R' da TR, 'a' é 1,0025 e 'b' é 0,45.
O que é a Resolução nº 002387?
A Resolução nº 002387 estabelece a fórmula de cálculo do redutor 'R' da Taxa Referencial (TR).
O que é TBFm na fórmula do redutor 'R' da TR?
TBFm é a média aritmética simples das Taxas Básicas Financeiras (TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês anterior ao mês de referência, expressa na forma unitária.

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