Revogada Norma
22/05/1997
#33491

Resolução Nº 2.389

Veda financiamento por instituições financeiras a usuários de cartões de crédito para compras no exterior.

                        RESOLUCAO N. 002389                          
                        -------------------                          


                                  Dispõe  sobre  o  financiamento  de
                                  usuários de cartões de crédito.    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.05.97, com base no art. 4º, inciso VI,
da referida Lei,                                                     

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º   Vedar   às   instituições   financeiras   a
concessão de operações de crédito a usuários de cartões  de  crédito,
destinadas ao financiamento de bens e serviços adquiridos no exterior
a partir da data da publicação desta Resolução.                      

               Art. 2º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a: 

               I  - suspender a vedação constante do artigo anterior,
inclusive  estabelecendo prazos e limites para quaisquer operações de
financiamento de usuários de cartões de crédito;                     

              II  - baixar as normas e adotar a medidas necessárias à
execução do disposto nesta Resolução.                                

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.216,  de
29.11.95.                                                            

                              Brasília, 22 de maio de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             



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