Revogada Norma
22/05/1997
#32735

Resolução Nº 2.391

Estabelece regras para emissão de valores mobiliários de dívida por sociedades controladas por entes públicos, com anuência da CVM.

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                        RESOLUCAO N. 002391                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a emissão de valores mobi-
                              liários  representativos de dívida rea-
                              lizada por sociedades controladas dire-
                              ta  ou indiretamente por estados, muni-
                              cípios e pelo Distrito Federal.        

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 22.05.97, tendo em vista o disposto  nos
arts.  4º, inciso VI, e 10, inciso VI, da mencionada Lei e nos  arts.
3º e 4º, inciso VIII, da Lei nº 6.385, de 07.12.76,                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  A  emissão  privada  de  valores mobiliários
representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta
ou  indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal de-
pende de prévia anuência da Comissão de Valores Mobiliários.         

               Parágrafo  único. A sociedade emissora deverá informar
à Comissão de Valores Mobiliários as condições de emissão dos valores
mobiliários,  a  qual  deverá se manifestar no prazo de  30  (trinta)
dias.                                                                

               Art.  2º  Quando  a  emissão, pública  ou  privada, de
valores  mobiliários  representativos  de dívida contar com garantias
prestadas  por parte de estados, municípios ou pelo Distrito Federal,
ou,  ainda,  acarretar comprometimento futuro de recursos  orcamentá-
rios,  a Comissão de Valores Mobiliários, previamente à  manifestação
referida  no art. 1º ou a concessão de registro,  ouvirá o Banco Cen-
tral do Brasil quanto ao atendimento as disposições das Resoluções do
Senado  Federal sobre endividamento público, o qual se pronunciará no
prazo de 10 (dez) dias.                                              

               Art.  3º  Ficam  a Comissão de Valores Mobiliários e o
Banco  Central do Brasil, cada qual dentro de sua esfera de competên-
cia,  autorizados a adotar as medidas e a baixar as normas complemen-
tares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolu-
ção.                                                                 

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Fica  revogada  a  Decisão-Conjunta nº 4, de
23.07.96,  do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores  Mobi-
liários.                                                             

                              Brasília, 22 de maio de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando a emissão de valores mobiliários contar com garantias prestadas por estados, municípios ou pelo Distrito Federal?
Nesses casos, a Comissão de Valores Mobiliários deve ouvir o Banco Central do Brasil previamente à manifestação ou concessão de registro, para verificar o atendimento às disposições das Resoluções do Senado Federal sobre endividamento público. O Banco Central deve se pronunciar no prazo de 10 dias.
Quando a Resolução nº 002391 entra em vigor?
A Resolução nº 002391 entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Resolução nº 002391?
A Resolução nº 002391 dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Qual decisão foi revogada pela Resolução nº 002391?
A Resolução nº 002391 revogou a Decisão-Conjunta nº 4, de 23 de julho de 1996, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual é o prazo para a Comissão de Valores Mobiliários se manifestar sobre as condições de emissão dos valores mobiliários?
A Comissão de Valores Mobiliários deve se manifestar no prazo de 30 dias.
Qual é a exigência para a emissão privada de valores mobiliários por sociedades controladas por estados, municípios e pelo Distrito Federal?
A emissão privada de valores mobiliários por essas sociedades depende de prévia anuência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002391?
A Resolução nº 002391 foi publicada em 22 de maio de 1997.
Quem está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002391?
A Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, cada qual dentro de sua esfera de competência, estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução.