CIRCULAR N. 002757
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Altera o valor do Coeficiente de Equi-
paração Salarial (CES) para os finan-
ciamentos habitacionais contratados ao
amparo do Plano de Equivalência Sala-
rial (PES) instituído pela Lei nº
8.692, de 28.07.93.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 21.05.97, com base no disposto no art. 2º da Re-
solução nº 2.019, de 18.10.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar o valor de 1,05 (um inteiro e cinco
centésimos) para o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencio-
nado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 2º A previsão contratual de que trata o art.
1º, parágrafo único, da Resolução nº 2.019, de 18.10.93, deverá ser
implementada mediante cláusula dispondo que a dívida ficará sujeita,
por ocasião da repactuação anual e até a sua liquidação, a eventuais
alterações do CES que vierem a ser promovidas pelo Banco Central do
Brasil para os financiamentos habitacionais firmados ao amparo do
Plano de Equivalência Salarial (PES) instituído pela Lei nº 8.692, de
28.07.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.540, de
25.01.95.
Brasília, 23 de maio de 1997
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor