Revogada Norma
23/05/1997
#30202

Circular Nº 2.758

Estabelece procedimentos para recolhimento e remuneração de recursos de cartas de crédito recolhidos ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 002758                          
                         ------------------                          

                              Estabelece  procedimentos para a efeti-
                              vação  do  recolhimento de que trata  o
                              art.  9º, parágrafo 1º, da Resolução nº
                              1.980/93 e altera a remuneração dos re-
                              cursos correspondentes a cartas de cré-
                              dito recolhidos ao Banco Central.      

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada  em 22.05.97, com base nos arts. 66 e 67 da Lei  nº
9.069, de 29.06.95, e tendo em vista o disposto no art. 9º, parágrafo
1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, com a re-
dação dada pela Resolução nº 2.386, de 22.05.97,                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O recolhimento de que trata o art. 9º, pará-
grafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, com
a  redação dada pela Resolução nº 2.386, de 22.05.97, deverá ser efe-
tuado  no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da posição apurada ou
no dia útil imediatamente posterior, se o dia 15 (quinze) for dia não
útil.                                                                

               Parágrafo  único. Até  o  penúltimo dia útil imediata-
mente  anterior à data fixada para o recolhimento, as instituições do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) informarão ao Ban-
co Central do Brasil, via transação PPED500 do Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), o montante a ser recolhido.                

               Art.  2º  Toda  a  movimentação financeira relativa ao
recolhimento de que trata esta Circular será efetuada mediante lança-
mento à conta Reservas Bancárias.                                    

               Parágrafo  único. A  instituição do SBPE não detentora
de conta Reservas Bancárias deverá firmar convênio nos termos previs-
tos na Circular nº 2.425, de 15.06.94.                               

               Art.  3º  Na  hipótese  do não cumprimento do disposto
no art. 1º, parágrafo único, a instituição ficará sujeita ao pagamen-
to  de multa idêntica à determinada para inclusão/alteração de infor-
mações referentes ao encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança.

               Art.  4º  Na  hipótese de ser constatada insuficiência
no  recolhimento de que trata esta Circular, a instituição  incorrerá
no pagamento de custos financeiros idênticos aos determinados para as
deficiências  referentes  ao encaixe obrigatório sobre  depósitos  de
poupança.                                                            

               Art.  5º  Excepcionalmente, o recolhimento referente à
posição  apurada no mês de abril deverá ser efetuado no próximo   dia
28 de maio.                                                          

               Art.  6º  Alterar  o  art.  1º, parágrafo 2º, da  Cir-
cular   nº 2.418, de 06.04.94, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:                                                               

     "Art. 1º ...................................................... 

     "Parágrafo  2º  Os recursos recolhidos na forma deste artigo se-
     rão remunerados pela Taxa Referencial - TR do dia 15 (quinze) do
     mês  subseqüente ao da posição apurada, acrescida de juros  cor-
     respondentes a 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês).".    

               Art.  7º  O  Departamento  de Normas do Sistema Finan-
ceiro (DENOR) e o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) poderão
editar  normas complementares com vistas à operacionalização do  dis-
posto nesta Circular, no âmbito das respectivas competências.        

               Art.  8º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Parágrafo  único. Relativamente à forma de remuneração
dos recursos recolhidos ao Banco Central do Brasil nos termos do art.
1º, parágrafo 2º, da Circular nº 2.418, de 06.04.94, com a nova reda-
ção  dada pelo art. 6º, esta Circular produzirá efeitos tão-somente a
partir  da  posição relativa ao mês  de  maio  de  1997,  cujo ajuste
ocorrerá em 16.06.97.                                                

                              Brasília, 23 de maio de 1997           

Alkimar Ribeiro Moura               Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor                             Diretor                          

Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular nº 002758?
A Circular nº 002758 estabelece procedimentos para a efetivação do recolhimento de que trata o art. 9º, parágrafo 1º, da Resolução nº 1.980/93 e altera a remuneração dos recursos correspondentes a cartas de crédito recolhidos ao Banco Central.
O que deve fazer a instituição do SBPE que não é detentora de conta Reservas Bancárias?
A instituição do SBPE que não é detentora de conta Reservas Bancárias deverá firmar convênio nos termos previstos na Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Qual é a data de publicação da Circular nº 002758?
A Circular nº 002758 foi publicada em 23 de maio de 1997.
Como as instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem informar o montante a ser recolhido ao Banco Central?
As instituições do SBPE devem informar ao Banco Central do Brasil, via transação PPED500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), o montante a ser recolhido até o penúltimo dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recolhimento.
Qual é a penalidade para o não cumprimento do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Circular nº 002758?
A instituição ficará sujeita ao pagamento de multa idêntica à determinada para inclusão/alteração de informações referentes ao encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança.
Quando deve ser efetuado o recolhimento mencionado na Circular nº 002758?
O recolhimento deve ser efetuado no dia 15 do mês subsequente ao da posição apurada ou no dia útil imediatamente posterior, se o dia 15 for dia não útil.
Quando a Circular nº 002758 entra em vigor?
A Circular nº 002758 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais departamentos poderão editar normas complementares para a operacionalização do disposto na Circular nº 002758?
O Departamento de Normas do Sistema Financeiro (DENOR) e o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) poderão editar normas complementares.
O que acontece se for constatada insuficiência no recolhimento?
A instituição incorrerá no pagamento de custos financeiros idênticos aos determinados para as deficiências referentes ao encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança.
Quando a nova forma de remuneração dos recursos recolhidos ao Banco Central produzirá efeitos?
A nova forma de remuneração produzirá efeitos a partir da posição relativa ao mês de maio de 1997, cujo ajuste ocorrerá em 16.06.97.
Quando deverá ser efetuado o recolhimento referente à posição apurada no mês de abril?
O recolhimento referente à posição apurada no mês de abril deverá ser efetuado no próximo dia 28 de maio.
Como foi alterado o art. 1º, parágrafo 2º, da Circular nº 2.418, de 06.04.94?
O art. 1º, parágrafo 2º, da Circular nº 2.418, de 06.04.94, foi alterado para que os recursos recolhidos sejam remunerados pela Taxa Referencial - TR do dia 15 do mês subsequente ao da posição apurada, acrescida de juros correspondentes a 0,5% a.m.
Como será efetuada toda a movimentação financeira relativa ao recolhimento?
Toda a movimentação financeira será efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias.

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