Revogada Norma
12/06/1997
#32789

Carta Circular Nº 2.740

Estabelece procedimentos para funcionamento de câmaras de compensação em feriados estaduais ou municipais no Sistema Integrado Regional de Compensação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002740                       
                      ------------------------                       


                              Estabelece procedimentos para o funcio-
                              namento de camara de compensacao em dia
                              de  feriado  estadual ou  municipal  na
                              praca  centralizadora de Sistema  Inte-
                              grado Regional de Compensacao (SIRC).  



               Tendo  em  conta  o disposto na Circular  n.  772,  de
08.04.83, atualmente codificado no MNI 6-2-1-34, comunicamos que:    

               I)  na ocorrencia de feriado municipal ou estadual  em
praca centralizadora de SIRC, serao realizadas normalmente as sessoes
de  troca e de devolucao dos documentos pertinentes as pracas centra-
lizadas com expediente normal naquela data;                          

              II) no caso de ocorrencia de feriado municipal ou esta-
dual na cidade de Sao Paulo (SP), os documentos relativos a compensa-
cao  nacional, pertinentes as demais pracas com expediente normal na-
quela data, terao curso normal;                                      

2              O  executante  do Servico de Compensacao de Cheques  e
Outros  Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar os procedimentos  e
rotinas necessarios ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular. 

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

4.             Ficam  revogados o item 1 da Carta-Circular n.  1.661,
de  02.07.87, e os incisos de I a IV do paragrafo 1 da Carta-Circular
n. 2.422, de 09.12.93.                                               

                    Brasilia, 12 de junho de 1997.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Jose Antonio Marciano                            
                    CHEFE, em exercicio                              

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002740 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002740 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 1997.
Como são tratados os documentos de compensação nacional em caso de feriado municipal ou estadual em São Paulo?
Em caso de feriado municipal ou estadual na cidade de São Paulo (SP), os documentos relativos à compensação nacional, pertinentes às demais praças com expediente normal naquela data, terão curso normal.
Quem é responsável por divulgar os procedimentos e rotinas necessários ao cumprimento da Carta-Circular n. 002740?
O executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) é responsável por divulgar os procedimentos e rotinas necessários ao cumprimento do disposto na Carta-Circular n. 002740.
O que acontece em caso de feriado municipal ou estadual na praça centralizadora de SIRC?
Em caso de feriado municipal ou estadual na praça centralizadora de SIRC, as sessões de troca e de devolução dos documentos pertinentes às praças centralizadas com expediente normal naquela data serão realizadas normalmente.
Quais itens foram revogados pela Carta-Circular n. 002740?
A Carta-Circular n. 002740 revogou o item 1 da Carta-Circular n. 1.661, de 02.07.87, e os incisos de I a IV do parágrafo 1 da Carta-Circular n. 2.422, de 09.12.93.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002740?
A Carta-Circular n. 002740 estabelece procedimentos para o funcionamento de câmaras de compensação em dias de feriado estadual ou municipal na praça centralizadora do Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC).

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