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Estabelece procedimentos para funcionamento de câmaras de compensação em feriados estaduais ou municipais no Sistema Integrado Regional de Compensação.
CARTA-CIRCULAR N. 002740
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Estabelece procedimentos para o funcio-
namento de camara de compensacao em dia
de feriado estadual ou municipal na
praca centralizadora de Sistema Inte-
grado Regional de Compensacao (SIRC).
Tendo em conta o disposto na Circular n. 772, de
08.04.83, atualmente codificado no MNI 6-2-1-34, comunicamos que:
I) na ocorrencia de feriado municipal ou estadual em
praca centralizadora de SIRC, serao realizadas normalmente as sessoes
de troca e de devolucao dos documentos pertinentes as pracas centra-
lizadas com expediente normal naquela data;
II) no caso de ocorrencia de feriado municipal ou esta-
dual na cidade de Sao Paulo (SP), os documentos relativos a compensa-
cao nacional, pertinentes as demais pracas com expediente normal na-
quela data, terao curso normal;
2 O executante do Servico de Compensacao de Cheques e
Outros Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar os procedimentos e
rotinas necessarios ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
4. Ficam revogados o item 1 da Carta-Circular n. 1.661,
de 02.07.87, e os incisos de I a IV do paragrafo 1 da Carta-Circular
n. 2.422, de 09.12.93.
Brasilia, 12 de junho de 1997.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Jose Antonio Marciano
CHEFE, em exercicio
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