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Divulga criterios para apuracao de encargos em linhas de assistencia financeira baseados na TBC e TBAN.
CARTA-CIRCULAR N. 002743
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Divulga criterios para apu-
racao de encargos em linhas
de assistencia financeira do
Banco Central do Brasil.
Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.761,
de 18.06.97, comunicamos que os encargos das operacoes de
assistencia financeira que tenham por base a Taxa Basica do
Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistencia Financeira do
Banco Central (TBAN) serao apurados segundo os criterios a
seguir:
I - o fator diario, incidente sobre o saldo
devedor da operacao para fins de apuracao dos encargos fi-
nanceiros em determinado dia, sera calculado "pro rata die",
de acordo com a seguinte formula:
1/252
Fd = ((1 + i/100)*(1 + j/100))
onde:
Fd = fator diario.
i = Taxa Basica do Banco Central (TBC) ou Taxa de
Assistencia do Banco Central (TBAN), conforme o
caso, na forma de taxa efetiva anualizada.
j = acrescimo percentual, quando houver, na forma de
taxa efetiva anualizada.
II - o fator diario de que se trata sera cal-
culado com truncamento apos a oitava casa decimal, desprezando-se
as casas subsequentes.
2. Os procedimentos de que trata esta Carta-Circular
deverao ser observados nos calculos de encargos financeiros a
partir da data-base de 02.01.98, inclusive, quando ficara re-
vogada a Carta-Circular n. 2.684, de 12.08.96.
Brasilia, 19 de junho de 1997.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Jose Antonio Marciano
Chefe, em exercicio
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