Comunicado
20/06/1997
#16325

COMUNICADO N. 005679

Comunica o levantamento parcial de restrições cambiais para operações envolvendo o Iraque, conforme decreto e aprovação do Comitê de Sanções da ONU.

                        COMUNICADO N. 005679                         
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                                      Comunica o levantamento parcial
                                      de restricoes cambiais - Iraque


               Em face do disposto no Decreto de 05.05.97,  comunica-
mos  que  podem os bancos autorizados a operar em cambio dar  curso a
transferencias  para  ou do Iraque ou que tenham como beneficiario ou
pagador,  em  qualquer territorio, o governo iraquiano ou os seus em-
preendimentos, relativas as seguintes operacoes:                     

               a)  importacao,  por empresas brasileiras, de petroleo
iraquiano,  desde  que  a operacao comercial tenha sido aprovada pelo
Comite de Sancoes do Conselho de Seguranca das Nacoes Unidas;        

               b)  exportacao brasileira,  para  aquele  pais, de me-
dicamentos  e  equipamentos para o setor de saude; alimentos e outros
itens  de ajuda humanitaria e, pecas e equipamentos essenciais para a
operacao  segura do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, igualmente sujeita
a  aprovacao  previa do Comite de Sancoes do Conselho de Seguranca da
ONU.                                                                 

2.             Para obtencao da autorizacao referida no item anterior
devem os interessados contatar o Ministerio das Relacoes Exteriores -
Divisao  de  Operacoes de Promocao Comercial (Ministerio das Relacoes
Exteriores,  Anexo  I,  sala 428 - Brasilia, telefone 061 - 211-6699,
fax 061 - 411-6007).                                                 

3.             Devem  os  bancos autorizados a operar em cambio fazer
constar  do campo "Outras Especificacoes" do contrato de cambio a re-
ferencia e a data da autorizacao concedida pelo Comite de Sancoes das
Nacoes Unidas.                                                       

4.             Permanecem  em vigor os demais termos do Comunicado no
2.158, de 08.08.90.                                                  


                           Brasilia, 20 de  junho de 1997            


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 



                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              Chefe                                  








Perguntas e respostas

Qual informação deve ser incluída no campo 'Outras Especificações' do contrato de câmbio?
Os bancos autorizados a operar em câmbio devem incluir no campo 'Outras Especificações' do contrato de câmbio a referência e a data da autorização concedida pelo Comitê de Sanções das Nações Unidas.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 20 de junho de 1997.
Quais operações cambiais com o Iraque foram liberadas pelo comunicado?
O comunicado libera operações cambiais relacionadas à importação de petróleo iraquiano por empresas brasileiras, desde que aprovadas pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e à exportação brasileira de medicamentos, equipamentos para o setor de saúde, alimentos, itens de ajuda humanitária e peças e equipamentos essenciais para a operação segura do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, também sujeitas à aprovação do mesmo comitê.
Qual órgão deve ser contatado para obter a autorização necessária para as operações mencionadas no comunicado?
Os interessados devem contatar o Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Operações de Promoção Comercial para obter a autorização necessária.
Qual é a data do decreto mencionado no comunicado?
A data do decreto mencionado no comunicado é 05 de maio de 1997.
Quais são os itens que podem ser exportados para o Iraque segundo o comunicado?
Os itens que podem ser exportados para o Iraque são medicamentos, equipamentos para o setor de saúde, alimentos, itens de ajuda humanitária e peças e equipamentos essenciais para a operação segura do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik.
O que permanece em vigor segundo o comunicado?
Permanecem em vigor os demais termos do Comunicado nº 2.158, de 08 de agosto de 1990.

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