Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera prazos e regras para contagem de financiamentos e reembolsos no regulamento da Circular 2.731.
CARTA-CIRCULAR N. 002746
------------------------
Altera o regulamento anexo a
Circular n. 2.731, de 13.12.96.
Com base no disposto no artigo 2o da Circular n.
2.731, de 13.12.96, levamos ao conhecimento dos interessados que o
artigo 24 e o paragrafo 1o do artigo 25 do Regulamento Anexo a refe-
rida Circular passam a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 24 - Os prazos dos financiamentos para fins de
reembolso do principal e juros devem ser contados a partir da data de
quaisquer dos eventos abaixo:
I - embarque;
II - consolidacao de datas dos embarques;
III - ultimo embarque;
IV - equipamento instalado, testado ou pronto para fun-
cionar;
V - nacionalizacao;
VI - desembolso;
VII - prestacao do servico; ou
viii - ingresso dos recursos (para os valores destinados
a cobertura de custos locais)."
"Art. 25...
Paragrafo 1o O inicio de contagem de prazo para fins de
reembolso de principal e juros sera a data de quaisquer dos eventos
mencionados no artigo 24, observado que, para a incidencia de juros,
a data minima devera ser a do desembolso dos recursos."
2. Os prazos para pedidos de registros mencionados nos
itens I b), II c), III b), IV c), V a), VI c) e VII c) do artigo 36,
da referida Circular, ficam prorrogados ate 31.12.97.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 27 de junho de 1997.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Fernando Antonio Gomes
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.