Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o artigo 1º da Circular 2.613 para definir o período a partir do qual o depositante tem direito ao crédito.
CIRCULAR N. 002765
------------------
Altera a redação do art. 1º da Circular
nº 2.613, de 05.09.95.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 02.07.97, tendo em vista o disposto no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe
foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art.
2º da Resolução nº 2.173, de 30.06.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.613, de
05.09.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................
I - o período a partir do qual o depositante fará jus ao cré-
dito, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da
data do depósito inicial;
.............................................................".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de julho de 1997
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.