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Informa exclusao de indisponibilidade de ativos de algumas empresas e banco em processo judicial de improbidade administrativa.
COMUNICADO N. 005703
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores soli-
citacao de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor dos Oficios ns 953/97 e 962/97, de
02.07.97, e 971/97, de 03.07.97, do MM. Juiz de Direito da 12a Vara
da Fazenda Publica (SP):
" PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
JUIZO DE DIREITO DA DECIMA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA
'Oficio n. 953/97
Sao Paulo, 02 de julho de 1997.
Senhor Diretor
Pelo presente, expedido nos autos da acao de
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, processo n. 672/97, movida pelo MINISTE-
RIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO contra CELSO ROBERTO PITTA DO NAS-
CIMENTO e OUTROS, comunico a Vossa Senhoria para os devidos fins de
direito que as co-res ERG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIA-
RIOS LTDA. e CEDRO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA., foram excluidas da indisponibilidade decretada por este Juizo
e comunicada a essa instituicao atraves do oficio n. 931/97, em
01/07/97, porque fizeram deposito judicial.
Assim, solicito de Vossa Senhoria as necessa-
rias providencias no sentido de que seja tornado insubsistente a co-
municacao efetivada, com relacao as co-res supracitdas.'
'Oficio n. 962/97
Sao Paulo, 02 de julho de 1997.
Senhor Diretor
Pelo presente, expedido nos autos da acao de
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, processo n. 672/97, movida pelo MINISTE-
RIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO contra CELSO ROBERTO PITTA DO NAS-
CIMENTO e OUTROS, comunico a Vossa Senhoria para os devidos fins de
direito que o co-reu BANCO INVESTOR DE INVESTIMENTOS S/A, foI exclui-
do da indisponibilidade decretada por este Juizo e comunicada a essa
instituicao atraves do oficio n. 931/97 em 01/07/97, porque procedeu
deposito judicial em caucao.
Assim, solicito de Vossa Senhoria as necessa-
rias providencias no sentido de que seja tornado insubsistente a co-
municacao efetivada, com relacao ao co-reu supracitdo.'
'Oficio n. 971/97
Sao Paulo, 03 de julho de 1997.
Senhor Diretor
Pelo presente, expedido nos autos da acao de
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, processo n. 672/97, movida pelo MINISTE-
RIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO contra CELSO ROBERTO PITTA DO NAS-
CIMENTO e OUTROS, comunico a Vossa Senhoria para os devidos fins de
direito que a co-re CREDICORP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MO-
BILIARIOS LTDA, foi excluida da indisponibilidade decretada por este
Juizo, comunicada a essa instituicao atraves do oficio n. 931/97 em
01/07/97, porque procedeu deposito judicial em caucao.
Assim, solicito de Vossa Senhoria as necessa-
rias providencias no sentido de que seja tornado insubsistente a co-
municacao efetivada, com relacao a co-re supracitda.'
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria
protestos de elevada estima e distinta consideracao.
PEDRO AURELIO PIRES MARINGOLO
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 08 de julho de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe substituto
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