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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Alagoas S.A. e nomeia liquidante.
ATO-PRESI N. 000707
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 11, alinea "c", do
Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, combinado com os artigos 1., 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a inviabilidade de normalizacao dos negocios
da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. (CGC n. 12.275.749/0001-20), com sede
em Maceio (AL), ora sob regime de administracao especial temporaria,
determinado pelo Ato PRESI N. 186, de 23.01.95, publicado no D.O.U.
de 24.01.95, prorrogado pelos Atos PRESI N.s 466, de 22.01.96 (D.O.U.
de 23.01.96), 615, de 23.01.97 (D.O.U. de 24.01.97), 641, de 07.03.97
(D.O.U. de 10.03.97), 665, de 18.04.97 (D.O.U. de 23.04.97) e 689, de
06.06.97 (D.O.U. de 09.06.97);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JOAO MENDES DE LACERDA, carteira de
identidade n. 5.525.681 SSP/PE e CPF n. 003.217.704-63;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 24 de novembro de 1994 (sessenta dias anteriores
a data da decretacao do regime de administracao especial temporaria).
Brasilia (DF), 22 de julho de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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