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Altera o prazo para assinatura dos contratos de aquisição de operações de crédito pela Caixa Econômica Federal.
RESOLUCAO N. 002408
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Altera a data limite para assinatura
dos contratos relativos à aquisição,
pela Caixa Econômica Federal, de opera-
ções de crédito de responsabilidade de
estados, ao amparo da Resolução nº
2.366, de 17.03.97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.07.97, com base nas disposições do
art. 4º, incisos VI, XI e XII da citada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Reso-
lução nº 2.366, de 17.03.97, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 1º Fixar a data de 29.08.97, como limite para que
a Caixa Econômica Federal firme os contratos relativos a tais aquisi-
ções.".
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de julho de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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