Revogada Norma
06/08/1997
#33632

Circular Nº 2.772

Estabelece requisitos para o exame das operações de cessão de créditos conforme a Resolução nº 1.962.

                         CIRCULAR N. 002772                          
                         ------------------                          


                              Disciplina  as  operações de cessão  de
                              créditos  de que trata o art. 11 da Re-
                              solução nº 1.962, de 27.08.92.         

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
base no art. 13 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92,                  


D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Para  efeito  do  exame, por parte do  Banco
Central  do Brasil, das operações de cessão de crédito realizadas nos
termos  do art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92, com a  redação
dada pela  Resolução  nº 2.412, de 06.08.97, deve ser encaminhada pe-
la  instituição cedente minuta do contrato de cessão de crédito  con-
tendo, no mínimo:                                                    

               I  - relação, natureza, valor  contábil e data de ven-
cimento dos créditos objeto de cessão;                               

              II - valor da transação;                               

             III - forma de pagamento;                               

              IV - nome e identificação do cessionário;              

               V - relação das garantias eventualmente existentes;   

              VI  - comprovação  da  capacidade  econômico-financeira
 do cessionário, bem como da origem dos recursos utilizados;         

             VII  - previsão  de  que  os créditos adquiridos somente
podem  ser objeto de nova cessão mediante prévia autorização do Banco
Central do Brasil.                                                   

               Art.  2º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 6 de agosto de 1997          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor                                









Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 002772?
A base legal é o art. 13 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92.
O que disciplina a Circular nº 002772?
A Circular nº 002772 disciplina as operações de cessão de créditos de que trata o art. 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.92.
Quais informações devem constar na minuta do contrato de cessão de crédito enviada ao Banco Central do Brasil?
A minuta do contrato de cessão de crédito deve conter, no mínimo:
  • Relação, natureza, valor contábil e data de vencimento dos créditos objeto de cessão;
  • Valor da transação;
  • Forma de pagamento;
  • Nome e identificação do cessionário;
  • Relação das garantias eventualmente existentes;
  • Comprovação da capacidade econômico-financeira do cessionário, bem como da origem dos recursos utilizados;
  • Previsão de que os créditos adquiridos somente podem ser objeto de nova cessão mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 002772 entrou em vigor?
A Circular nº 002772 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de agosto de 1997.

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