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Decreta a liquidação extrajudicial da Hot Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000710
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularida-
des em operacoes de compra e venda de titulos publicos de renda fixa,
dentre elas a realizacao de operacoes do tipo "day-trade" e de compra
e venda definitivas, em que se auferiam lucros e prejuizos fora das
condicoes normais de mercado, conforme Voto BCB n. 301/97,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
HOT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
27.683.465/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. EVALDO DIAS BARBOSA, carteira de
identidade n. 2151107 IFP/RJ e CPF n. 023.156.457-00;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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