Norma
11/08/1997
#41059

ATO-PRESI N. 000710

Decreta a liquidação extrajudicial da Hot Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000710                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  paragrafo  2.,  e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n.
6.024,  de 13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularida-
des em operacoes de compra e venda de titulos publicos de renda fixa,
dentre elas a realizacao de operacoes do tipo "day-trade" e de compra
e  venda  definitivas, em que se auferiam lucros e prejuizos fora das
condicoes normais de mercado, conforme Voto BCB n. 301/97,           

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
HOT  DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
27.683.465/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. EVALDO DIAS BARBOSA, carteira de
identidade n. 2151107 IFP/RJ e CPF n. 023.156.457-00;                

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.                             

                            Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.     

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     













Perguntas e respostas

Quais irregularidades foram praticadas pela HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
Foram praticadas graves irregularidades em operações de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, incluindo operações do tipo 'day-trade' e de compra e venda definitivas, onde se auferiam lucros e prejuízos fora das condições normais de mercado.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A liquidação extrajudicial da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta apresenta graves irregularidades ou problemas financeiros. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado, que tem amplos poderes para administrar e liquidar os ativos da empresa.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 12 de junho de 1997.
Qual foi a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A base legal utilizada foi os artigos 1, 15, inciso I, alínea 'b', parágrafo 2, e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O Sr. Evaldo Dias Barbosa foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

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