Norma
11/08/1997
#14981

ATO-PRESI N. 000717

Decreta a liquidação extrajudicial da Trader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades em operações com títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000717                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei
n.  6.024,  de 13.03.74, tendo em vista a incapacidade de honrar com-
promissos  assumidos  e  a pratica de irregularidades em operacoes de
compra  e venda de titulos publicos de renda fixa, caracterizada pela
participacao  em  cadeia  de operacoes de compra e venda definitivas,
nas  quais  se auferiam lucros fora das condicoes normais de mercado,
conforme Voto BCB n. 303/97,                                         

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
TRADER  DISTRIBUIDORA  DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
27.911.387/0001-94), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS, carteira
de identidade n. 2538926 IFP/RJ e CPF n. 268.232.257-34;             

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.                             

                            Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.     

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     












Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada para a decretação da liquidação extrajudicial?
A base legal utilizada inclui os artigos 1, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2, e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da TRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
Os motivos foram a incapacidade de honrar compromissos assumidos e a prática de irregularidades em operações de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, caracterizada pela participação em cadeia de operações de compra e venda definitivas, nas quais se auferiam lucros fora das condições normais de mercado.
Qual foi a instituição financeira mencionada no ato de liquidação extrajudicial?
A instituição financeira mencionada é a TRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Quem foi nomeado como liquidante da TRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
O Sr. Raimundo Paulo dos Santos foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da TRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é 12 de junho de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que não consegue honrar seus compromissos ou que cometeu irregularidades. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.

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