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Decreta a liquidação extrajudicial da HOT DTVM Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005745
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da HOT DTVM
LTDA., a nomeacao do respectivo liquidante
e a incidencia de indisponibilidade sobre
os bens do controlador e dos
ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa HOT
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC no
27.683.465/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No 710, de 11.08.97, decretou a liquidacao extrajudicial e
nomeou o Sr. EVALDO DIAS BARBOSA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mesma
Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens do controlador e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
1.
Controlador:
CARLOS RONALDO MONTEIRO DE BARROS (CPF no 595.273.667-04),
brasileiro, advogado, solteiro, portador do documento de
identidade no 54593 - OAB/RJ, residente e domiciliado no Rio
de Janeiro (RJ).
2.
Ex-administradores:
JOAO CARLOS MENDES (CPF no 028.381.177-34), brasileiro,
casado em regime de comunhao de bens, portador da carteira de
identidade no 2644867 - IFP, residente e domiciliado no Rio
de Janeiro (RJ);
PAULO ROBERTO DA FONSECA (CPF no 044.757.557-00), brasileiro,
economista, casado em regime de comunhao de bens, portador da
carteira de identidade no 2085556 - IFP, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);
RUBEM PEREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF no 192.976.297-68),
brasileiro, economista, casado em regime de comunhao de bens,
portador do documento de identidade no 7494 - Conselho
Regional de Economia, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro (RJ).
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Av. Rio Branco, 109 - 20o andar - Grupo 2001 - Centro - CEP 20040-004
- Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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