Comunicado
12/08/1997
#31897

COMUNICADO N. 005745

Decreta a liquidação extrajudicial da HOT DTVM Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005745                         
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                           Comunica  as  Instituicoes  Financeiras  e
                           Bolsas   de   Valores   a  decretacao   da
                           liquidacao   extrajudicial  da   HOT  DTVM
                           LTDA., a nomeacao do respectivo liquidante
                           e a  incidencia de indisponibilidade sobre
                           os    bens    do    controlador   e    dos
                           ex-administradores.                       



                   Comunicamos,    relativamente   a    empresa   HOT
DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES   MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  no
27.683.465/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no  6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No  710, de  11.08.97,  decretou a  liquidacao  extrajudicial e
nomeou o Sr. EVALDO DIAS BARBOSA para as funcoes de liquidante;      

                   II  - em face  do disposto  no artigo  36 da mesma
Lei, combinado com o  artigo 2o da  Lei no 9.447,  de 14.03.97, ficam
indisponiveis os  bens do  controlador e  dos  ex-administradores que
atuaram nos  doze  meses  anteriores  a  data  do  respectivo Ato  de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    


      1.                                                             
         Controlador:                                                

        CARLOS  RONALDO MONTEIRO  DE BARROS (CPF  no 595.273.667-04),
        brasileiro,  advogado,  solteiro,  portador  do  documento de
        identidade no  54593 - OAB/RJ, residente e domiciliado no Rio
        de Janeiro (RJ).                                             

      2.                                                             
         Ex-administradores:                                         

        JOAO  CARLOS  MENDES  (CPF  no  028.381.177-34),  brasileiro,
        casado em regime de comunhao de bens, portador da carteira de
        identidade  no 2644867 - IFP, residente  e domiciliado no Rio
        de Janeiro (RJ);                                             

        PAULO ROBERTO DA FONSECA (CPF no 044.757.557-00), brasileiro,
        economista, casado em regime de comunhao de bens, portador da
        carteira  de   identidade  no  2085556  -  IFP,  residente  e
        domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                          

        RUBEM  PEREIRA  DA  SILVA  JUNIOR  (CPF  no  192.976.297-68),
        brasileiro, economista, casado em regime de comunhao de bens,
        portador  do  documento  de  identidade  no  7494 -  Conselho
        Regional  de  Economia,  residente e  domiciliado  no  Rio de
        Janeiro (RJ).                                                

             III -  as informacoes a respeito  da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
Av. Rio Branco, 109 - 20o andar - Grupo 2001 - Centro - CEP 20040-004
- Rio de Janeiro (RJ).                                               


                       Brasilia  (DF),  11  de agosto  de  1997.     


                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        



                       Francisco Munia Machado                       
                       Chefe                                         










Perguntas e respostas

Quais são as consequências para os bens do controlador e dos ex-administradores da HOT DTVM LTDA.?
Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447/97.
Quem era o controlador da HOT DTVM LTDA.?
O controlador da HOT DTVM LTDA. era Carlos Ronaldo Monteiro de Barros.
Quem foi nomeado como liquidante da HOT DTVM LTDA.?
O Sr. Evaldo Dias Barbosa foi nomeado como liquidante da HOT DTVM LTDA.
Quais são os artigos da Lei nº 6.024/74 mencionados no comunicado?
Os artigos mencionados da Lei nº 6.024/74 são os artigos 1º, 15, 16 e 52.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome das pessoas mencionadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Av. Rio Branco, 109 - 20º andar - Grupo 2001 - Centro - CEP 20040-004 - Rio de Janeiro (RJ).
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a HOT Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Quem eram os ex-administradores da HOT DTVM LTDA.?
Os ex-administradores da HOT DTVM LTDA. eram João Carlos Mendes, Paulo Roberto da Fonseca e Rubem Pereira da Silva Junior.

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