Comunicado
12/08/1997
#26282

COMUNICADO N. 005747

Decreta a liquidação extrajudicial da Trader DTVM Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005747                         
                        --------------------                         


                           Comunica  as  Instituicoes  Financeiras  e
                           Bolsas   de   Valores   a  decretacao   da
                           liquidacao  extrajudicial  da  TRADER DTVM
                           LTDA., a nomeacao do respectivo liquidante
                           e a  incidencia de indisponibilidade sobre
                           os     bens     dos     controladores    e
                           ex-administradores.                       



                   Comunicamos,   relativamente   a   empresa  TRADER
DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES   MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  no
27.911.387/0001-94), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no  6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No  717, de  11.08.97,  decretou a  liquidacao  extrajudicial e
nomeou o Sr. RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS para as funcoes de liquidante;

                   II  - em face  do disposto  no artigo  36 da mesma
Lei, combinado com o  artigo 2o da  Lei no 9.447,  de 14.03.97, ficam
indisponiveis os  bens  dos  controladores  e  ex-administradores que
atuaram nos  doze  meses  anteriores  a  data  do  respectivo Ato  de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

        JOHN  ALBERT SPEAR KING (CPF  no 708.567.027-49), brasileiro,
        casado  em regime de separacao  de bens, empresario, portador
        da  carteira  de identidade  no 4.241.689,  IFP,  residente e
        domiciliado no Rio de Janeiro - RJ;                          

        JOHN  PETER SPEAR  KING (CPF no  710.912.117-87), brasileiro,
        casado  em regime de separacao  de bens, empresario, portador
        da  carteira de  identidade no  42.416.479, IFP,  residente e
        domiciliado em Niteroi - RJ.                                 


             III - as  informacoes a respeito  da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
Av. Nilo Pecanha, 50 - Grupo 1510 - Parte  - Centro - CEP 20020-100 -
Rio de Janeiro (RJ).                                                 


                       Brasilia  (DF),  11  de agosto  de  1997.     

                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        


                       Francisco Munia Machado                       
                       Chefe                                         

                                                              2      

                       Chefe                                         











Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.