Revogada Norma
13/08/1997
#41097

Carta Circular Nº 2.758

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola de algodao, feijao e milho em tres estados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002758                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos  do Parana, Rio Grande do Sul e Sao
                              Paulo,  para  os efeitos do  zoneamento
                              agricola  das lavouras de algodao, fei-
                              jao  e milho, de que trata a  Resolucao
                              n. 2.403, de 25.06.97.                 


               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as  relacoes dos municipios considerados habilitados pelo  Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento,  referentes aos estados e lavouras
abaixo  relacionados, contemplando cronogramas de plantio, variedades
de  sementes  recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas, para  os
efeitos do zoneamento agricola, safra 1997/98:                       

               I - Parana: algodao e milho;                          

              II - Rio Grande do Sul: feijao;                        

             III - Sao Paulo: feijao.                                

2.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao  dos  codigos divulgados para referidas lavouras pela  Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" divulga-
dos pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97, conforme o caso.          

3.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 13 de agosto de 1997.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  
OBS: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Diario
Oficial  da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais a par-
tir de 14.08.97.                                                     







Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002758?
A Carta-Circular n. 002758 divulga a relação de municípios dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de algodão, feijão e milho, conforme a Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997.
Como o agente do PROAGRO deve proceder conforme a Carta-Circular n. 002758?
O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se necessário, utilizando o endereço e os telefones fornecidos na Carta-Circular n. 002758.
Qual é o objetivo do zoneamento agrícola mencionado na Carta-Circular n. 002758?
O zoneamento agrícola visa orientar o plantio, recomendando cronogramas de plantio, variedades de sementes, tipos de solos e notas técnicas para a safra 1997/98.
Onde será publicado o documento anexo à Carta-Circular n. 002758?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002758 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais a partir de 14 de agosto de 1997.
O que é o sistema RECOR mencionado na Carta-Circular n. 002758?
O sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) é utilizado para registrar operações agrícolas, utilizando códigos específicos divulgados pela Carta-Circular n. 2.677, de 23 de agosto de 1996, ou códigos instituídos para o zoneamento agrícola com a técnica de 'plantio direto' divulgados pelo Comunicado n. 5.691, de 30 de junho de 1997.
Quais estados e lavouras são contemplados pela Carta-Circular n. 002758?
A Carta-Circular n. 002758 contempla os seguintes estados e lavouras: Paraná (algodão e milho), Rio Grande do Sul (feijão) e São Paulo (feijão).

Temas

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