Norma
02/09/1997
#24540

ATO-PRESI N. 000725

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Macaé Ltda e dispensa o liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000725                          
                        -------------------                          


                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por  sentenca  de 31.07.97, do MM. Juiz de Direito da Primeira
Vara  da Comarca de Macae (RJ), publicada no Jornal "O DEBATE" da ci-
dade de Macae (RJ), de 02.08.97,                                     

R E S O L V E:                                                       

                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a que foi submetida, pelo Ato PRESI N. 554, de 19.07.96, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 22.07.96, a COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL  DE  MACAE  LTDA - CREDI-NORTE (CGC n. 73.634.503/0001-92), com
sede na cidade de Macae (RJ);                                        

                        II  -  dispensar  o Sr. JOSE GERALDO BURLA DE
AGUIAR das funcoes de liquidante.                                    

                            Brasilia (DF), 29 de agosto de 1997.     

                            Gustavo H. B. Franco                     
                                 Presidente                          


Perguntas e respostas

Quando foi decretada a falência da CREDI-NORTE?
A falência da CREDI-NORTE foi decretada em 31 de julho de 1997.
Quem foi dispensado das funções de liquidante da CREDI-NORTE?
O Sr. José Geraldo Burla de Aguiar foi dispensado das funções de liquidante da CREDI-NORTE.
Qual foi o motivo para a cessação da liquidação extrajudicial da CREDI-NORTE?
A cessação da liquidação extrajudicial da CREDI-NORTE foi motivada pela decretação da falência da sociedade, por sentença de 31 de julho de 1997, do Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Macaé (RJ), publicada no jornal 'O DEBATE' da cidade de Macaé (RJ), em 2 de agosto de 1997.
Qual era a sede da CREDI-NORTE?
A sede da CREDI-NORTE era na cidade de Macaé (RJ).
O que é o Ato-PRESI N. 000725?
O Ato-PRESI N. 000725 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo H. B. Franco, em 29 de agosto de 1997, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Macaé Ltda - CREDI-NORTE e dispensa o Sr. José Geraldo Burla de Aguiar das funções de liquidante.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do Ato-PRESI N. 000725?
A base legal utilizada para a emissão do Ato-PRESI N. 000725 foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando foi publicado o Ato PRESI N. 554, que submeteu a CREDI-NORTE à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI N. 554, que submeteu a CREDI-NORTE à liquidação extrajudicial, foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 1996.
Qual era o número do CGC da CREDI-NORTE?
O número do CGC da CREDI-NORTE era 73.634.503/0001-92.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.