Revogada Norma
02/09/1997
#32860

Resolução Nº 2.419

Altera prazo para contratos da Caixa Econômica Federal no Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.

                        RESOLUCAO N. 002419                          
                        -------------------                          


                              Programa de Apoio à Reestruturação e ao
                              Ajuste  Fiscal  de  Estados - Altera  o
                              parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº
                              2.366, de 17.03.97.                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e da Medida Provi-
sória nº 1.560-8, de 12.08.97,                                       

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o parágrafo 1º do  art. 1º  da Reso-
lução   nº 2.366, de 17.03.97, que passa a  vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

     "Parágrafo  1º A data-limite para que a Caixa Econômica  Federal
firme os contratos relativos a tais aquisições será coincidente com o
prazo máximo previsto na Medida Provisória nº 1.560-8, de 12.08.97.".

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 2 de setembro de 1997        


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             









Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados?
O Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados visa apoiar a reestruturação e o ajuste fiscal dos estados brasileiros.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 002419?
A base legal para a emissão da Resolução nº 002419 inclui o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei, além da Medida Provisória nº 1.560-8, de 12 de agosto de 1997.
O que é a Resolução nº 002419?
A Resolução nº 002419 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 2.366, de 17 de março de 1997, no contexto do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002419?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002419 foi realizada em 28 de agosto de 1997.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002419?
A Resolução nº 002419 foi publicada em 2 de setembro de 1997.
Quando a Resolução nº 002419 entra em vigor?
A Resolução nº 002419 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 2 de setembro de 1997.
Qual é o novo texto do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 2.366, de 17 de março de 1997?
O novo texto do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 2.366 é: "Parágrafo 1º A data-limite para que a Caixa Econômica Federal firme os contratos relativos a tais aquisições será coincidente com o prazo máximo previsto na Medida Provisória nº 1.560-8, de 12.08.97."
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 002419?
O presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 002419 era Gustavo H. B. Franco.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.