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Altera prazo para contratos da Caixa Econômica Federal no Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.
RESOLUCAO N. 002419
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Programa de Apoio à Reestruturação e ao
Ajuste Fiscal de Estados - Altera o
parágrafo 1º do art. 1º da Resolução nº
2.366, de 17.03.97.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e da Medida Provi-
sória nº 1.560-8, de 12.08.97,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Reso-
lução nº 2.366, de 17.03.97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo 1º A data-limite para que a Caixa Econômica Federal
firme os contratos relativos a tais aquisições será coincidente com o
prazo máximo previsto na Medida Provisória nº 1.560-8, de 12.08.97.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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