Norma
04/09/1997
#16105

ATO-PRESI N. 000729

Decreta a liquidação extrajudicial da Auto Plan Lar Empreendimentos Participacoes Negocios S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.

                        ATO-PRESI N. 000729                          
                        -------------------                          

                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos  15, inciso I, alineas  "a" e "b", paragrafo
2., e  16  da  Lei n.  6.024,  de  13.03.74, em  razao  de  fatos que
comprometem a  situacao financeira  da instituicao  para  honrar seus
compromissos,   destacando-se,    entre    outros,    simulacao    de
contemplacoes, beneficiando pessoas ligadas  a administradora, desvio
de recursos  dos  grupos,  pendencia  na  entrega  de  bens,  deficit
financeiro  dos  grupos  e  inadequacao   do  patrimonio  liquido  da
administradora ao nivel  minimo exigido, com  infringencia das normas
legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consorcio,    

R E S O L V E:                                                       

                   I  - decretar a  liquidacao extrajudicial  da AUTO
PLAN LAR  EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES  NEGOCIOS S/C  LTDA.  (CGC n.
53.339.313/0001-35), com sede em Aracatuba (SP);                     

                   II  -  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao e liquidacao, o  Sr. PIO ANTONIO  NOGUEIRA, carteira de
identidade n. 3.967.304 - SSP/SP e CPF n. 278.197.108-10;            

                   III  -  indicar  como  termo  legal da  liquidacao
extrajudicial o dia 05 de julho de 1997.                             

                       Brasilia (DF), 03 de setembro de 1997.        

                       Gustavo H. B. Franco                          
                            Presidente                               










Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 03 de setembro de 1997?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 03 de setembro de 1997 era Gustavo H. B. Franco.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 05 de julho de 1997.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil é o artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
O que é a Lei n. 5.768, de 20.12.71?
A Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, é uma legislação brasileira que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial da AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA. incluem simulação de contemplações beneficiando pessoas ligadas à administradora, desvio de recursos dos grupos, pendência na entrega de bens, déficit financeiro dos grupos e inadequação do patrimônio líquido da administradora ao nível mínimo exigido, infringindo normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Quem foi nomeado como liquidante da AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA.?
O Sr. Pio Antonio Nogueira foi nomeado como liquidante da AUTO PLAN LAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES NEGOCIOS S/C LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.

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