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Decreta a liquidação extrajudicial da Andorfato Assessoria Financeira Ltda. devido a problemas financeiros e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000730
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que
comprometem a situacao financeira da instituicao para honrar seus
compromissos, destacando-se, entre outros, migracao de recursos entre
grupos, pendencia na entrega de bens e deficit financeiro dos grupos,
com infringencia das normas legais e regulamentares que disciplinam a
atividade de consorcio,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
ANDORFATO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. (CGC n. 44.423.333/0001-07),
com sede em Aracatuba (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. PIO ANTONIO NOGUEIRA, carteira de
identidade n. 3.967.304 - SSP/SP e CPF n. 278.197.108-10;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 05 de julho de 1997.
Brasilia (DF), 03 de setembro de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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