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Prorroga regime de administração especial temporária na Rondonia Crédito Imobiliário S.A.
ATO-PRESI N. 000734
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria n.
1.556-14, de 04.09.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico, do
Decreto-Lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista o processo de
transformacao da instituicao financeira em agencia de
desenvolvimento,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de
administracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 264,
de 28.04.95, publicado no D.O.U. de 02.05.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI N.s 516, de 25.04.96 (D.O.U. de 29.04.96), 668, de 28.04.97
(D.O.U. de 30.04.97), 691, de 12.06.97 (D.O.U. de 16.06.97) e 708, de
28.07.97 (D.O.U. de 01.08.97), na RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A.
(CGC n. 04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 10 de setembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
Ato PRESI No
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