Revogada Norma
10/09/1997
#16291

Circular Nº 2.776

Veda a cobrança de tarifa para manutenção de contas não recadastradas em instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 002776                          
                         ------------------                          


                              Veda a cobrança de tarifa para manuten-
                              ção de contas não recadastradas.       

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 10.09.97, tendo em vista o disposto no art. 5º da
Resolução nº 2.303, de 25.07.96,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Vedar às instituições financeiras a cobrança
de tarifa para manutenção de contas de depósitos à vista e de poupan-
ça não recadastradas nos termos da Resolução nº 2.025, de 24.11.93.  

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 10 de setembro de 1997       


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                



Perguntas e respostas

Qual resolução anterior é mencionada na Circular n. 002776 em relação ao recadastramento de contas?
A Circular n. 002776 menciona a Resolução nº 2.025, de 24.11.93, em relação ao recadastramento de contas.
O que a Circular n. 002776 determina?
A Circular n. 002776 veda a cobrança de tarifa para manutenção de contas de depósitos à vista e de poupança que não foram recadastradas conforme a Resolução nº 2.025, de 24.11.93.
Quais tipos de contas são afetadas pela Circular n. 002776?
A Circular n. 002776 afeta contas de depósitos à vista e contas de poupança que não foram recadastradas.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002776?
A decisão tomada na Circular n. 002776 tem como base o art. 5º da Resolução nº 2.303, de 25.07.96.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular n. 002776?
A Circular n. 002776 entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de setembro de 1997.
Quem assinou a Circular n. 002776?
A Circular n. 002776 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.

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