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Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola das lavouras de arroz e feijao em cinco estados.
CARTA-CIRCULAR N. 002764
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Divulga relacao de municipios dos Esta-
dos de Goias, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais e Tocantins, para
os efeitos do zoneamento agricola das
lavouras de arroz e feijao, de que tra-
ta a Resolucao n. 2.403, de 25.06.97.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as relacoes dos municipios considerados habilitados pelo Ministerio
da Agricultura e do Abastecimento para o cultivo de arroz e feijao,
safra 1997/1998, nos Estados de Goias, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais e Tocantins, contemplando cronogramas de plantio,
variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas.
2. Esclarecemos que o registro das operacoes no sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao dos codigos divulgados para referidas lavouras pela Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou do codigo instituido para o zonea-
mento agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" da lavoura
de feijao divulgado pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97.
3. O agente do PROAGRO deve manter contato direto com o
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP 70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284, 218-2784,
223-6759, 225-2776, 226-2879, 226-3041 e 226-4296 e fax:(061)
226-3114.
Brasilia, 17 de setembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe Interino
OBS.: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais do
Banco Central a partir de 19.09.97.
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