Revogada Norma
17/09/1997
#35654

Carta Circular Nº 2.764

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola das lavouras de arroz e feijao em cinco estados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002764                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos  de Goias, Mato Grosso, Mato Grosso
                              do  Sul, Minas Gerais e Tocantins, para
                              os  efeitos do zoneamento agricola  das
                              lavouras de arroz e feijao, de que tra-
                              ta a Resolucao n. 2.403, de 25.06.97.  


               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
as  relacoes dos municipios considerados habilitados pelo  Ministerio
da  Agricultura e do Abastecimento para o cultivo de arroz e  feijao,
safra  1997/1998,  nos Estados de Goias, Mato Grosso, Mato Grosso  do
Sul,  Minas Gerais e Tocantins, contemplando cronogramas de  plantio,
variedades de sementes recomendadas, tipos de solos e notas tecnicas.

2.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao  dos  codigos divulgados para referidas lavouras pela  Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou do codigo instituido para o zonea-
mento  agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" da lavoura
de feijao divulgado pelo Comunicado n. 5.691, de 30.06.97.           

3.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 17 de setembro de 1997.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Carlos Eduardo Sampaio Lofrano         
                              Chefe Interino                         

OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais do
Banco Central a partir de 19.09.97.                                  












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