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Solicita que instituições financeiras protejam contas de salários de ex-administradores sob regimes especiais.
COMUNICADO N. 005808
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores solicitacao da SUSEP.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2088, de
16.07.97, do Departamento de Fiscalizacao da SUPERINTENDENCIA DE
SEGUROS PRIVADOS:
"Ministerio da Fazenda
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Oficio SUSEP/DEFIS/GABIN/No 2088
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1997.
Processo SUSEP no 001-5774/96
Senhor Chefe,
Em cumprimento da decisao do Conselho Diretor
desta Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP, em Reuniao
Ordinaria realizada em 10.06.97, relativamente as comunicacoes sobre
a indisponibilidade de bens de ex-administradores das sociedades
fiscalizadas por este Orgao submetidas a regimes especiais,
solicitamos o obsequio de V.Sa para que as instituicoes financeiras
sejam cientificadas de que as contas de salarios ou vencimentos de
titularidade dos ex-administradores devam ser colocadas a salvo da
indisponibilidade.
Atenciosamente,
VERA MELO ARAUJO
Chefe do Departamento de Fiscalizacao"
Brasilia (DF), 17 de setembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
Comunicado no DEPAD-97/
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