Revogada Norma
29/09/1997
#16009

Carta Circular Nº 2.765

Divulga informacoes sobre zoneamento agricola para lavouras no Distrito Federal e informacoes suplementares.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002765                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  informacoes relativas a zonea-
                              mento  agricola para as lavouras de ar-
                              roz,  feijao, milho e soja no  Distrito
                              Federal  e outras informacoes suplemen-
                              tares.                                 

               Tendo  em vista o disposto nos arts. 1., "caput" e in-
ciso  I, e 3. da Resolucao n. 2.403, de 25.06.97, encontram-se anexas
informacoes  relativas a zoneamento agricola elaboradas pelo Ministe-
rio  da Agricultura e do Abastecimento, para o cultivo de arroz, fei-
jao,  milho e soja no Distrito Federal, safra 1997/1998, contemplando
cronogramas de plantio, variedades de sementes recomendadas, tipos de
solos e nota tecnica.                                                

2.             Esta  Carta-Circular divulga tambem informacoes suple-
mentares  as  Cartas-Circulares  n.s 2.750, de  18.07.97,  2.755,  de
04.08.97,  2.758,  de  13.08.97,  2.761, de  25.08.97,  e  2.762,  de
28.08.97,  contendo novas relacoes de cultivares recomendadas,  novos
municipios  e correcoes de nomes de municipios e de periodos de plan-
tio, conforme os Anexos I e II.                                      

3.             Esclarecemos  que o registro das operacoes no  sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR) deve ser efetuado com uti-
lizacao dos codigos divulgados para as referidas lavouras pela Carta-
Circular n. 2.677, de 23.08.96, ou dos codigos instituidos para o zo-
neamento  agricola com opcao pela tecnica de "plantio direto" das la-
vouras  de feijao, milho e soja divulgados pelo Comunicado n.  5.691,
de 30.06.97.                                                         

4.             O  agente do PROAGRO deve manter contato direto com  o
Ministerio  da Agricultura e do Abastecimento, se necessario aos fins
previstos no item 1 desta Carta-Circular, por intermedio do endereco:
Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", 6. andar, salas 633, 638 e 640,
CEP  70043-900 - Brasilia (DF), telefones: (O61) 218-2284,  218-2784,
 223-6759,  225-2776,  226-2879,  226-3041  e  226-4296  e  fax:(061)
226-3114.                                                            

                              Brasilia, 29 de setembro de 1997.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe Interina                         

OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicada no Dia-
rio  Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais do
Banco Central a partir de 30.09.97.                                  






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