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Autoriza agentes financeiros do FND a utilizarem a Taxa de Juros de Longo Prazo nas operações com recursos do fundo.
RESOLUCAO N. 002425
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Dispõe sobre a utilização da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) nas opera-
ções com recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.09.97, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e do art. 3º, parágrafo único,
da Lei nº 9.365, de 16.12.96,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar os agentes financeiros do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND a:
I - tomarem recursos junto ao referido Fundo com base
na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
II - repassarem os recursos referidos no inciso I com
base na taxa ali mencionada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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