Revogada Norma
07/10/1997
#33747

Carta Circular Nº 2.766

Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI em dois períodos específicos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002766                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe  sobre  os encargos  financeiros
                              aplicaveis  aos  financiamentos do PRO-
                              NAGRI   nos  periodos  de  01.07.97   a
                              31.12.97 e 01.01.98 a 30.06.98.        

               Comunicamos  que as operacoes contratadas a partir  de
01.09.87,  com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria  - PRONAGRI, ficam sujeitas a remuneracao pela Taxa de  Juros
de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de:         

               I  - 7,15% a.a (sete  inteiros e quinze centesimos por
cento ao ano), no periodo de 01.07.97 a 31.12.97;                    

              II  - 7,04% a.a. (sete inteiros e quatro centesimos por
cento ao ano), no periodo de 01.01.98 a 30.06.98.                    

2.             A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada as taxas de juros mencionadas, observados os criterios indicados
no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.                              

                              Brasilia, 7 de outubro de 1997.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe Interina                         













Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI para o período de 01.01.98 a 30.06.98?
Para o período de 01.01.98 a 30.06.98, a taxa de juros aplicável é de 7,04% ao ano.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI para o período de 01.07.97 a 31.12.97?
Para o período de 01.07.97 a 31.12.97, a taxa de juros aplicável é de 7,15% ao ano.
O que deve ser agregado às taxas de juros mencionadas na Carta-Circular n. 002766?
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada às taxas de juros mencionadas, observados os critérios indicados no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
O que é a TJLP?
A TJLP é a Taxa de Juros de Longo Prazo.
O que é o PRONAGRI?
O PRONAGRI é o Programa Nacional de Assistência à Agroindústria.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002766?
A data da Carta-Circular n. 002766 é 7 de outubro de 1997.
A partir de quando as operações contratadas com recursos do PRONAGRI ficam sujeitas à remuneração pela TJLP?
As operações contratadas a partir de 01.09.87 com recursos do PRONAGRI ficam sujeitas à remuneração pela TJLP acrescida de uma taxa efetiva de juros.
O que é a Carta-Circular n. 002766?
A Carta-Circular n. 002766 dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI nos períodos de 01.07.97 a 31.12.97 e 01.01.98 a 30.06.98.
Quem emitiu a Carta-Circular n. 002766?
A Carta-Circular n. 002766 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002766?
A Carta-Circular n. 002766 foi assinada por Ligia Maria Rocha e Benevides, Chefe Interina.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.