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Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI em dois períodos específicos.
CARTA-CIRCULAR N. 002766
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Dispoe sobre os encargos financeiros
aplicaveis aos financiamentos do PRO-
NAGRI nos periodos de 01.07.97 a
31.12.97 e 01.01.98 a 30.06.98.
Comunicamos que as operacoes contratadas a partir de
01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria - PRONAGRI, ficam sujeitas a remuneracao pela Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de:
I - 7,15% a.a (sete inteiros e quinze centesimos por
cento ao ano), no periodo de 01.07.97 a 31.12.97;
II - 7,04% a.a. (sete inteiros e quatro centesimos por
cento ao ano), no periodo de 01.01.98 a 30.06.98.
2. A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada as taxas de juros mencionadas, observados os criterios indicados
no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
Brasilia, 7 de outubro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe Interina
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