COMUNICADO N. 005848
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores determinacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 2.433/97, de 14.07.97, e da
sentenca a ele anexada, referente a Medida Cautelar inominada n.
28.200/92:
" PODER JUDICIARIO
CARTORIO DA 1a VARA DA FAZENDA PUBLICA
COMARCA DE CURITIBA - PR
Av. Candido de Abreu, 535 - Ed. Montepar
Of. n. 2.433/97 Curitiba, 14 de julho de 1997.
PREZADO SENHOR
Atraves do presente, determino a Vossa Senho-
ria as necessarias providencias no sentido de proceder o imediato
levantamento da indisponibilidade patrimonial, com comunicado a todo
rede bancaria, conforme sentenca de fls. 404, (fotocopia em anexo),
extraida dos autos de CAUTELAR INOMINADA, sob o n. 28.200/92, em que
e requerente ADELINO RAMOS e requerido MINISTERIO PUBLICO.
Aproveito a oportunidade para apresentar a
Vossa Senhoria protestos de estima e consideracao.
MARCO ANTONIO ANTONIASSI
JUIZ DE DIREITO"
"PODER JUDICIARIO
Vistos e examinados os presentes autos
n. 28200 da medida cautelar inominada
promovida por ADELINO RAMOS, brasilei-
ro, casado, bancario, residente nesta
Capital (...), contra o MINISTERIO PU-
BLICO DO ESTADO DO PARANA.
Proferida decisao terminativa, julgando pro-
cedente o pedido, houve interposicao de recurso pela parte demandada,
que foi julgado prejudicado, tendo em vista a perda do interesse pro-
cessual do Ministerio Publico na liquidacao extrajudicial do Banco de
Desenvolvimento do Parana S/A - BADEP, segundo se infere do Acordao
n. 10638, da 6a Camara Civel do Egregio Tribunal de Justica do Estado
do Parana.
Nessas condicoes, declaro extinto o processo
e determino seu arquivamento, deferindo a expedicao de Oficio ao De-
legado Regional do Banco Central do Brasil, em Curitiba, determinando
o imediato levantamento da indisponibilidade patrimonial, com comuni-
cacao a toda rede bancaria.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, 13 de junho de 1997.
Salvatore Antonio Astuti
JUIZ DE DIREITO"
Brasilia (DF), 15 de outubro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe