COMUNICADO N. 005875
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Altera a Taxa Basica do Banco
Central (TBC) e a Taxa de As-
sistencia do Banco Central
(TBAN) a partir de 31.10.97.
Em reuniao extraordinaria realizada nesta
data, o Comite de Politica Monetaria (COPOM), tendo em vista os re-
flexos da crise financeira internacional e visando preservar os ga-
nhos conquistados com o plano de estabilizacao da economia brasilei-
ra, decidiu reavaliar as diretrizes da politica monetaria.
Dessa forma, conforme estabelece o art. 5o
do Regulamento anexo a Circular n. 2.698, de 20.06.96, com a reda-
cao dada pela Circular n. 2.711, de 28.08.96, comunicamos que, a
partir de 31 de outubro de 1997, a Taxa Basica do Banco Central
(TBC) sera de 3,05 % a.m. (tres inteiros e cinco centesimos por cento
ao mes) e a Taxa de Assistencia do Banco Central (TBAN) sera de 3,23%
a.m. (tres inteiros e vinte e tres centesimos por cento ao mes).
Referidas taxas vigoram tambem para o mes
de novembro vindouro.
Tornam-se sem efeito os Comunicados n.s
5.810 e 5.861, de 17.09.97 e 22.10.97, respectivamente, a partir de
31.10.97, inclusive.
Brasilia (DF), 30 de outubro de 1997.
Francisco Lafaiete de Padua Lopes
Diretor