RESOLUCAO N. 002438
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Dispõe sobre prazo para contratação de
financiamento de despesas de custeio de
lavouras cafeeiras no período agrícola
1997/98.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.10.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso V, da Resolução nº
2.431, de 02.10.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................
V - prazo para contratação: até 28.11.97.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente