O que é a CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997?
A CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o prazo fixado no parágrafo 2° do art. 5° da CIRCULAR SUSEP N° 007, de 20 de junho de 1997, prorrogando-o para 30 de junho de 1998.
Quem assinou a CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997?
A CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Quando a CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, entrou em vigor?
A CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração feita pela CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997?
A CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, alterou o prazo fixado no parágrafo 2° do art. 5° da CIRCULAR SUSEP N° 007, de 20 de junho de 1997, prorrogando-o para 30 de junho de 1998.
Quais dispositivos legais foram utilizados para a emissão da CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997?
A CIRCULAR SUSEP N° 17, de 05 de novembro de 1997, foi emitida com base no art. 36, alíneas 'b' e 'f' do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3°, parágrafo 2° do Decreto-lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no inciso II do art. 9° da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977.
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