Revogada Norma
20/11/1997
#35468

Carta Circular Nº 2.771

Altera regras do registro de operações financeiras sujeitas a credenciamento e operações com organismos internacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002771                       
                      ------------------------                       


                              Altera  o Regulamento  Anexo a Circular
                              n. 2.731, de 13.12.96.                 



            Com base no  disposto no artigo 2.  da Circular n. 2.731,
de 13.12.96, levamos  ao conhecimento dos  interessados as alteracoes
descritas  a  seguir,  no  Regulamento  Anexo  a  referida  Circular,
relativas a sistematica de  Registro de Operacoes  Financeiras - ROF,
de operacoes sujeitas ao previo credenciamento de que trata o Decreto
n. 93.872,  de 23.12.86  e  de operacoes  contratadas  com organismos
internacionais ou agencias governamentais estrangeiras.              

2.          O  paragrafo  unico  do art.  5  passa  a  vigorar  com a
seguinte redacao:                                                    

            Paragrafo unico.  Para os  fins do  credenciamento de que
trata este artigo e  aprovacao do registro, e  exigida a inclusao, no
sistema ROF:                                                         

            I - pela Secretaria do  Tesouro Nacional - STN, de evento
proprio sobre  sua  manifestacao,  que  contera,  ainda,  informacoes
sobre:                                                               

            a)  Lei  estadual  ou  municipal  (apenas  para  Estados,
Distrito Federal, Municipios e  respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);                             

            b) manifestacao da  Comissao de Financiamentos Externos -
COFIEX (quando o credor for organismo internacional).                

            II - pelo Banco Central  do Brasil, de evento relativo ao
despacho  do   Ministro  da   Fazenda  para   operacoes  credenciadas
envolvendo a Uniao como devedora ou garantidora.                     

3.          Acrescentar  paragrafo unico  ao art.  7, com  a seguinte
redacao:                                                             

            Paragrafo unico. Para  as operacoes envolvendo organismos
internacionais como credores e exigida  a inclusao, pelo interessado,
de evento  relativo a    manifestacao da  Comissao  de Financiamentos
Externos - COFIEX.                                                   

4.          Esta  Carta-Circular entra  em vigor    na data    de sua
publicacao.                                                          

                         Brasilia, 20 de novembro de 1997.           

                         DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS       

                         Fernando Antonio Gomes                      
                         Chefe                                       

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