CARTA-CIRCULAR N. 002771
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Altera o Regulamento Anexo a Circular
n. 2.731, de 13.12.96.
Com base no disposto no artigo 2. da Circular n. 2.731,
de 13.12.96, levamos ao conhecimento dos interessados as alteracoes
descritas a seguir, no Regulamento Anexo a referida Circular,
relativas a sistematica de Registro de Operacoes Financeiras - ROF,
de operacoes sujeitas ao previo credenciamento de que trata o Decreto
n. 93.872, de 23.12.86 e de operacoes contratadas com organismos
internacionais ou agencias governamentais estrangeiras.
2. O paragrafo unico do art. 5 passa a vigorar com a
seguinte redacao:
Paragrafo unico. Para os fins do credenciamento de que
trata este artigo e aprovacao do registro, e exigida a inclusao, no
sistema ROF:
I - pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de evento
proprio sobre sua manifestacao, que contera, ainda, informacoes
sobre:
a) Lei estadual ou municipal (apenas para Estados,
Distrito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
casos de concessao de aval ou garantia);
b) manifestacao da Comissao de Financiamentos Externos -
COFIEX (quando o credor for organismo internacional).
II - pelo Banco Central do Brasil, de evento relativo ao
despacho do Ministro da Fazenda para operacoes credenciadas
envolvendo a Uniao como devedora ou garantidora.
3. Acrescentar paragrafo unico ao art. 7, com a seguinte
redacao:
Paragrafo unico. Para as operacoes envolvendo organismos
internacionais como credores e exigida a inclusao, pelo interessado,
de evento relativo a manifestacao da Comissao de Financiamentos
Externos - COFIEX.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia, 20 de novembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Fernando Antonio Gomes
Chefe