Revogada Norma
01/12/1997
#41440

Carta Circular Nº 2.772

Estabelece procedimentos para remessa de informacoes e recolhimento relacionados a contas de deposito nao recadastradas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002772                       
                      ------------------------                       
                           Estabelece   procedimentos  para a remessa
                           de informacoes e recolhimento  tratados na
                           Circular 2.789, de 28.11.97.              

               Comunicamos  que  as instituicoes detentoras de contas
de depositos, sob qualquer titulo, nao recadastradas, objeto do arti-
go 1o da Circular 2.789/97, deverao fornecer o valor consolidado des-
sas  contas ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e In-
formacoes  (DECAD/DICON),  ate as 17:00h, horario de Brasilia, do dia
02.12.97,  via transacao PMSG750 do Sistema de Informacoes Banco Cen-
tral (SISBACEN), sob o assunto "Circ.2789-Contas nao recad.", devendo
o  prestador da informacao estar identificado com o cargo e numero de
telefone.                                                            

2.             O referido debito na conta Reservas Bancarias do titu-
lar  ou da instituicao convenente sera efetuado, sempre, com data-va-
lor de 02.12.97.                                                     

3.             A  inexistencia  de  recursos  nas contas de depositos
deve  ser comunicada na mesma forma descrita no item 1, sob o assunto
"Circ.2789-Inexist.saldos".                                          

4.             As  informacoes  citadas no artigo 2. daquela Circular
devem  ser  entregues ate 05.12.97, de acordo com as instrucoes cons-
tantes do documento anexo.                                           

5.             As  instituicoes  que  nao  cumprirem o disposto nesta
Carta-Circular  estarao  sujeitas a multa tratada na Resolucao 2.194,
de 31.08.95.                                                         

6.             Eventuais  duvidas serao dirimidas nos telefones (061)
414.1494, 414.2229, 414.1885 e 414.1684.                             

               Brasilia, 1. de dezembro de 1997.                     


DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES    DEPARTAMENTO DE INFORMATICA


Sergio Almeida de Souza Lima              Roberto Ozu                
Chefe                                     Chefe                      



                              ANEXO I                                


1. Meios Magneticos aceitos pelo Banco Central                       

1.1 - Cartucho modelo 3480/Fita magnetica:                           
    - Densidade de gravacao: 1600 ou 6250 bpi                        
    - Label omitido                                                  
    - Codificacao: EBCDIC                                            
    - Tamanho do bloco: 3850 bytes (Fator de Bloco: 70)              
    - Cada arquivo informado deve estar delimitado por um "tape mark"
      inicial e um "tape mark" final.                                

1.2 - Disquete:                                                      
    - Tamanho: 3 1/2"                                                
    - Padrao de gravacao IBM/PC                                      
    - Face dupla                                                     
    - Codificacao: ASCII                                             

2. Identificacao Externa:                                            

       Os  volumes magneticos devem ser entregues, contendo o arquivo
gerado,  nas  Delegacias  Regionais, com etiqueta externa contendo as
seguintes informacoes:                                               

  - CGC da entidade remetente                                        
  - Nome da entidade remetente                                       
  - Nome do arquivo: 'AESP200'                                       
  - Data da remessa                                                  
  - Densidade de gravacao (no caso de cartucho ou fita)              

3. Leiautes de registros em meio magnetico                           

  Os  leiautes  descritos a seguir sao utilizaveis na geracao de ar- 
quivos contendo as informacoes de que trata o paragrafo 3. do art. 1.
da Medida Provisoria 1.597, de 10 de novembro de 1.997.              

  Nao  serao  admitidos  arquivos  com continuacao em outros volumes 
(multi-volume).                                                      

  Cada  arquivo  e composto por  um primeiro registro de identifica- 
cao,  um ou mais registros de dados e um ultimo registro de controle,
cujos leiautes sao descritos a seguir:                               
3.1. Registro de Identificacao:                                      
        Campo         de  ate  Picture   Conteudo                    
   Identificacao     01   01   X(01)     'Ý' (valor hexadecimal '23' 
    do registro                          em  ASCII, e '7B' em EBCDIC)
                     02   02   X(01)     'A' (letra A)               
                     03   03   9(01)     '1' (algarismo 1)           
  Nome do Arquivo    04   10   X(07)     'AESP200'                   
  CGC da Insti-     11   24   9(14)     CGC da instituicao deposita- 
  tuicao                                ria com 14 posicoes          
  Data do Movi-     25   32   9(08)     Dia, mes e ano - formato:    
  mento                                 DDMMAAAA                     
  Filler            33   48   X(16)                                  
  Sequencial        49   55   9(07)     Numero sequencial do registro
                                        Contera  0000001 no  registro
                                        de identificacao.            

  3.2. Registros de dados:                                           
       Campo        de   ate  Picture   Conteudo                     
  Agencia           01   05   X(05)     Codigo da agencia deposita-  
                                        ria                          
  Conta              06  20   X(15)     Numero da conta de deposito  
  Natureza da        21  21   9(01)     Natureza da conta, onde:     
  conta                                 1 - Deposito a Vista         
                                        3 - Deposito a Prazo         
                                        5 - Deposito de Poupanca     
                                        7 - Outros                   
  Valor recolhido    22  38   9(17)     Informar o valor com ponto   
                                        decimal implicito, ficando   
                                        estabelecido duas casas deci-
                                        mais nas duas ultimas posi-  
                                        coes                         
  Filler             39  48   X(10)                                  
  Sequencial         49  55   9(07)     Numero sequencial do regis-  
                                        tro.                         

3.3. Registro de Controle Final:                                     
      Campo         de   ate  Picture   Conteudo                     
  Identificacao     01   01   X(01)     'Ð' (valor hexadecimal '40'  
  do registro                           em ASCII, e '7C' em EBCDIC). 
                    02   03   9(02)     '10' (algarismo 10)          
  Nome do Arquivo   04   10   X(07)     'AESP200'                    
  CGC da Insti-     11   24   9(14)     CGC da instituicao informan- 
  tuicao                                te com 14 posicoes           
  Registros gra-    25   31   9(07)     Total de registros gravados  
  vados no                              no arquivo, inclusive os de  
  arquivo                               controle.                    
  Filler            32   48   X(17)                                  
  Sequencial        49   55   9(07)     Numero sequencial do regis-  
                                        tro.                         

3.4. Preenchimento dos campos:                                       

3.4.1. Campos numericos:                                             
   - Devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');    
   - Devem se alinhados a direita e completados com zeros a esqueda; 
   - No caso de valores que compreendem uma parte fracionaria, o     
     ponto decimal e implicito, ficando estabelecido duas casas deci 
     mais nas duas ultimas posicoes;                                 
   - No caso de ausencia da informacao, preencher com zeros.         

3.4.2. Campos alfanumericos:                                         
   - Devem  ser alinhados a esquerda e completados com brancos a     
     direita;                                                        
   - No caso de ausencia da informacao, preencher com brancos.       

4. Observacoes:                                                      

4.1.  A  entidade  remetente deve manter, pelo prazo minimo de trinta
dias,  copia  do meio magnetico remetido ao Banco Central, de forma a
ser possivel pronta reposicao do conteudo primitivo, caso necessario.

4.2. Eventuais duvidas poderao ser esclarecidas pelos Centros de Ser-
vicos  de  Informatica Regionais e, na Sede, pela Divisao de Operacao
do   Departamento  de  Informatica   (DEINF/DIVOP),  Telefone   (061)
414-2157.                                                            




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