Norma
01/12/1997
#153293

RESOLUCAO CNSP n.º 10

Define critérios para agravamento de penalidades e regras sobre reincidência para entidades reguladas pelo CNSP.

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Perguntas e respostas

Qual é a importância do prazo de cinco anos mencionado no Art. 1º da Resolução CNSP nº 10/97?
O prazo de cinco anos mencionado no Art. 1º é importante porque define o período durante o qual uma entidade não deve cometer a mesma infração para não ser considerada reincidente, o que pode agravar a penalidade imposta.
Qual é a função do CNSP?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 10/97?
A Resolução CNSP nº 10/97 foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
O que determina o Art. 1º da Resolução CNSP nº 10/97?
O Art. 1º da Resolução CNSP nº 10/97 estabelece que, para efeitos de agravamento da penalidade imposta às entidades mencionadas na Resolução, não será considerada reincidente aquela que, no prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado de decisão lavrada em processo administrativo, não volte a cometer a mesma infração.
Quando a Resolução CNSP nº 10/97 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 10/97 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 17 de novembro de 1997.
Qual é o objetivo do Art. 2º da Resolução CNSP nº 10/97?
O Art. 2º da Resolução CNSP nº 10/97 determina a republicação, na íntegra, das Normas para Aplicação de Penalidades Anexas à Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 5, de 25 de junho de 1997, bem como as alterações contempladas na Resolução CNSP nº 10/97.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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