Norma
01/12/1997
#159768

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece categorias para sociedades seguradoras e regras de remuneração para condutores de regimes especiais.

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Perguntas e respostas

O que acontece quando um mesmo titular é designado para conduzir regimes especiais de mais de uma entidade?
Quando um mesmo titular é designado para conduzir regimes especiais de até quatro entidades, sua remuneração sofre um acréscimo de 15% por entidade, até três entidades, e 20% por entidade, no caso de quatro entidades. O valor apurado é rateado entre as entidades envolvidas, proporcionalmente à categoria de cada uma.
Qual é a remuneração para a função de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal ou Assistente?
A remuneração varia conforme a categoria e o tipo de regime especial. Para Liquidação Extrajudicial ou Intervenção, os valores são:
  • Categoria A: R$ 2.910,00
  • Categoria B: R$ 2.250,00
  • Categoria C: R$ 1.580,00
Para Direção-Fiscal, os valores são:
  • Categoria A: R$ 2.050,00
  • Categoria B: R$ 1.580,00
  • Categoria C: R$ 1.110,00
A remuneração do Assistente corresponde a 50% do valor recebido pelo titular do regime especial.
Como são resolvidos os casos omissos na Resolução CNSP nº 11/97?
Os casos omissos são resolvidos por deliberação do Conselho Diretor da SUSEP.
Como são reajustadas as remunerações previstas na Resolução CNSP nº 11/97?
As remunerações são reajustadas com base nos mesmos índices e datas aplicados às remunerações regularmente pagas aos servidores da SUSEP.
Quando entrou em vigor a Resolução CNSP nº 11/97?
A Resolução CNSP nº 11/97 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 1997.
O que ocorre se uma das entidades não dispuser de recursos para o acréscimo de remuneração previsto no art. 5º?
Se uma das entidades não dispuser de recursos, nem mesmo bens a realizar, o Conselho Diretor da SUSEP pode decidir por não atribuir o acréscimo de remuneração estabelecido no art. 5º.
Quem pode conduzir os regimes especiais de Intervenção ou Direção-Fiscal?
A condução dos regimes especiais de Intervenção ou Direção-Fiscal cabe a servidores ativos ou inativos da SUSEP ou de outros órgãos da Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Federal, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, bem como aposentados dessas entidades.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 11/97?
A Resolução CNSP nº 11/97 revogou a Resolução CNSP nº 06, de 25 de outubro de 1995.
O que deve fazer o indicado para conduzir um regime especial que exerce cargo em comissão?
O indicado deve optar entre receber a gratificação do cargo em comissão ou as remunerações previstas na Resolução CNSP nº 11/97.
Quais são as categorias de classificação das entidades submetidas a regimes especiais?
As entidades são classificadas em três categorias: 'A', 'B' e 'C', de acordo com seu porte econômico-financeiro e o grau de complexidade de suas atividades sociais.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 11/97?
A Resolução CNSP nº 11/97 estabelece a classificação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada em categorias 'A', 'B' e 'C' para fins de fixação da remuneração de seus condutores, além de definir as regras de remuneração para os regimes especiais de Intervenção, Direção-Fiscal e Liquidação Extrajudicial.

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