Revogada Norma
01/12/1997
#198879

RESOLUCAO CNSP n.º 13

Institui o plano de contas obrigatório para entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Quais instruções complementares podem ser emitidas pela SUSEP?
A SUSEP pode baixar instruções complementares para a boa execução do disposto na Resolução CNSP nº 13/97.
Quem pode alterar o Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pode alterar o Plano de Contas, objetivando aperfeiçoar a sua operacionalidade.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 13/97?
A Resolução CNSP nº 13, de 18 de dezembro de 1980, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 1981, foi revogada pela Resolução CNSP nº 13/97.
Quando a Resolução CNSP nº 13/97 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 13/97 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 1997.
Qual é o período de implantação do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada?
O período de implantação do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada é entre a data da publicação da Resolução CNSP nº 13/97 e 30 de junho de 1998.
Quando o Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada deve ser adotado?
O Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada deve ser adotado obrigatoriamente a partir de 1º de julho de 1998.
Quais providências devem ser tomadas pelas Entidades Abertas de Previdência Privada durante o período de implantação?
Durante o período de implantação, as Entidades Abertas de Previdência Privada devem tomar todas as providências necessárias para que sua escrituração esteja em condições de ser processada a partir de 1º de julho de 1998, com integral observância das normas anexas à Resolução.
O que é a Resolução CNSP nº 13/97?
A Resolução CNSP nº 13/97 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que institui o Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada, a ser adotado obrigatoriamente a partir de 1º de julho de 1998.
Qual é o objetivo do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada?
O objetivo do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada é padronizar a escrituração contábil dessas entidades, garantindo a integral observância das normas anexas à Resolução CNSP nº 13/97.
Onde podem ser encontrados os anexos à Resolução CNSP nº 13/97?
Os anexos à Resolução CNSP nº 13/97 estão à disposição das Entidades Abertas de Previdência Privada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).