Norma
01/12/1997
#159891

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Estabelece normas para planos de previdência privada aberta com reservas técnicas remuneradas pela rentabilidade de carteira de investimentos.

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Perguntas e respostas

Como devem ser aplicadas as reservas técnicas durante o prazo de diferimento?
As reservas técnicas constituídas pelo montante das contribuições puras devem ser aplicadas totalmente em quotas de fundo de investimento financeiro exclusivo, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, e terão remuneração baseada na rentabilidade da carteira de investimentos do fundo exclusivo instituído especificamente para cada plano ou planos previdenciários do mesmo tipo.
É possível a contratação de administração de fundo de investimento financeiro exclusivo por diferentes EAPP's?
Sim, admite-se a contratação, por diferentes EAPP's, de administração de fundo de investimento financeiro exclusivo para acolher, unicamente, recursos de planos do mesmo tipo.
O que é a Resolução CNSP nº 6/97?
A Resolução CNSP nº 6/97 é um regulamento aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece normas e critérios para a operacionalização dos planos de previdência privada aberta, cujas reservas técnicas são remuneradas pela taxa de rentabilidade de carteira de investimentos.
O que é um fundo de investimento financeiro exclusivo?
Um fundo de investimento financeiro exclusivo é um fundo destinado unicamente a acolher, durante o prazo de diferimento, o montante dos recursos referentes às reservas técnicas de determinado plano ou planos previdenciários do mesmo tipo, com remuneração baseada na taxa de rentabilidade de carteira de investimentos.
Quando a Resolução CNSP nº 6/97 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 6/97 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 1997.
O que são EAPP's?
EAPP's são entidades abertas de previdência privada, com e sem fins lucrativos, e sociedades seguradoras autorizadas a operar com previdência privada aberta.

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