Norma
01/12/1997
#189110

RESOLUCAO CNSP n.º 7

Disciplina o procedimento de regulação e pagamento de indenizações do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 7/97 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 7/97 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 1997.
Qual é o prazo para pagamento da indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas?
O prazo para pagamento da indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas é de 15 dias, a contar da apresentação dos documentos exigidos.
Quais documentos são necessários para a indenização por morte no seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre?
Para a indenização por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de óbito, registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e prova da qualidade de beneficiário.
Qual é o prazo para pagamento da indenização após a elucidação dos fatos ou sanada a falha indicada pela seguradora?
Após a elucidação dos fatos ou sanada a falha indicada pela seguradora, esta deve pagar a indenização no prazo máximo de 15 dias a contar do recebimento da resposta.
Quais são as penalidades para o descumprimento das disposições da Resolução CNSP nº 7/97?
O descumprimento das disposições da Resolução CNSP nº 7/97 sujeitará a seguradora às penalidades previstas na Resolução nº 14, de 25 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O que deve ser feito em caso de falha formal nos documentos apresentados para indenização?
Em caso de falha formal nos documentos apresentados, a seguradora deve notificar o interessado no prazo máximo de 15 dias, solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários. A seguradora também deve enviar à SUSEP cópia do inteiro teor da correspondência enviada ao interessado.
O que é a Resolução CNSP nº 7/97?
A Resolução CNSP nº 7/97 é um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que disciplina o procedimento de regulação de sinistro para fins de liquidação de indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas no seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
Quais documentos são necessários para a indenização das despesas médicas?
Para a indenização das despesas médicas, é necessário apresentar prova das despesas médicas, prova de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre e o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Quais documentos são necessários para a indenização por invalidez permanente?
Para a indenização por invalidez permanente, é necessário apresentar um laudo do Instituto Médico Legal atestando o estado de invalidez permanente e o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
O que acontece se as declarações nos documentos apresentados não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto?
Se as declarações nos documentos apresentados não caracterizarem a ocorrência de sinistro coberto, a seguradora deve notificar a vítima, seu herdeiro legal ou mandatário constituído da falha encontrada, através de correspondência com aviso de recebimento, no prazo máximo de 15 dias. A seguradora também deve encaminhar à SUSEP cópia do inteiro teor da correspondência enviada.